Enquanto o desmatamento volta a crescer 
depois de seis anos sob controle, dando sinais claros de aumento no 
Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, a Câmara dos Deputados aprova urgência
 para votação de anistias e isenções para grandes desmatadores.
O Deputado Aldo Rebelo apresentou nesta 
segunda feira (02 de maio) um novo texto para o código florestal 
resultado de negociações com o Governo Federal. No dia seguinte, terça 
feira, o Ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, em reunião com Marina 
Silva, organizações do movimento socioambientalista e representantes de 
agricultores familiares, afirmou que o texto apresentado por Aldo Rebelo
 estaria ainda muito distante de um consenso, não tendo sido aceito pelo
 Governo. 
Horas depois, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, 
vocalizou publicamente essa posição para a imprensa, deixando clara a 
insatisfação do Planalto com o teor do documento e desautorizando as 
afirmações de que ele seria fruto de um acordo. Contraditoriamente, no 
entanto, o Partido dos Trabalhadores, a maior bancada da Câmara e da 
base de sustentação do governo, votou na mesma noite, em bloco, a favor 
da urgência-urgentíssima de votação de um texto que o Planalto afirma 
não aprovar.
O questionamento necessário a se fazer 
nesse momento é porque o governo, que afirma à sociedade brasileira não 
concordar com um projeto de Lei, não atua com os meios ao seu alcance 
para implementar seu comando junto à sua bancada. A contradição é tão 
absurda, que contrariando publicamente o Ministro Palocci, o líder do 
governo na Câmara (Deputado Vacarezza) diz que o texto está acordado e 
pronto para ser votado hoje (quarta-feira, 4).
Persistindo essas incoerências o Governo
 Dilma (que possui maioria inédita na Câmara) será o principal 
responsável pela aprovação em caráter de urgência de um relatório que em
 sua essência cria anistias, isenções e benesses generalizadas e 
descabidas para grandes desmatadores ilegais e estimulará mais 
desmatamentos por todo o País.
É preciso dizer que há urgência sim. Há 
urgência por uma política com P  maiúsculo para a sustentabilidade 
ambiental no meio rural brasileiro. Urge a criação e implementação em 
escala nacional de mecanismos econômicos que viabilizem a economia 
florestal, a recomposição e a conservação florestal das áreas de 
preservação permanente e reservas legais. Urge uma política que 
viabilize as atividades as cadeias produtivas florestais madeireiras e 
não-madeireiras sustentáveis. Uma política que difunda a produção 
agroecológica e agroflorestal aos quatro cantos do País.
O País clama, com urgência-urgentíssima,
 por uma política de crédito que diferencie positivamente os produtores 
rurais dispostos a produzir de forma sustentável em detrimento dos que 
ainda apostam na agricultura do século passado. Urge o desenvolvimento 
de uma assistência técnica rural sustentável e moderna que favoreça o 
imenso potencial da agricultura familiar brasileira na produção de 
alimentos e de serviços ambientais. É urgente a aprovação de um sistema 
que viabilize nossa meta de redução emissões por desmatamento e 
degradação florestal em todos os biomas. Urge a aprovação de um 
Plano-Safra Sustentável que disponha de dezenas de bilhões de Reais para
 promover o agricultor brasileiro à condição de produtor de serviços 
ambientais.
Em outras palavras, o caráter de 
urgência urgentíssima, não é para mais um remendo na Lei com os olhos e 
mentes para o retrovisor, mas o desenvolvimento e a aprovação pela Casa 
do Povo sob a liderança do governo de uma Política para o Brasil do 
presente e do futuro, o Brasil Potência agrícola e Socioambiental deste 
século XXI.
Porém, por enquanto, o que temos sobre a
 mesa e o que pode ser votado a qualquer momento pela Câmara dos 
Deputados é um texto cuja essência está refletida nos pontos listados 
abaixo.
Pontos críticos do relatório do deputado Aldo Rebelo apresentado em 02 de maio de 2011
1) Considera como 
consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Art. 3o 
III). Entre junho de 96 a julho de 2006 foram + de 35 milhões de 
hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e na Amazônia (12,5 GtCO2).
2) Permite consolidação de uso em áreas de preservação 
permanente de rios de até 10 m de largura (representam mais de 50% da 
rede de drenagem segundo a SBPC), reduzindo-as na prática de 30 para 15m
 irrestritamente (art. 36), para pequenas, médias e grandes 
propriedades.
3) Permite autorização de desmatamento por órgãos municipais (art. 27). Teremos 5.564 municípios autorizando desmatamento.
4) Permite exploração de espécie florestal em extinção,
 p. ex. a Araucária, hoje vetada por decisão judicial e por regulação 
(art. 22).
5) Dispensa a averbação da Reserva Legal no cartório de
 imóveis, substituindo essa medida por um cadastro rural que pode ser 
“Municipal” mediante a declaração de uma única coordenada geográfica 
(art. 19).
6) Cria a figura do manejo “agrosilvopastoril” de RL. 
Na prática significa aceitar pastoreio de gado em RL (par. 1o do art. 
18) e também em morros.
7) Ignora a evidente diferença entre agricultor 
familiar e pequeno proprietário rural estendendo a este flexibilidades 
no máximo cabíveis àquele (como por exemplo, anistia de recomposição de 
reserva legal).
8] Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas
 as propriedades rurais do País (inclusive médias e grandes) para 
definição do % de RL. Isso significa, dezenas de milhões de hectares que
 deixam de ser RL  estarão vulneráveis ao desmatamento ou deixarão de 
ser recompostos.
9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800m (art. 10).
10) Retira do CONAMA poder de regulamentar APPs, e 
consequentemente revoga todas as resoluções em vigor.  Com isso retirou,
 por exemplo, a proteção direta aos nossos manguezais, dunas, refúgios 
de aves migratórias, locais de nidificação e reprodução de fauna 
silvestre dentre outras. Casos de utilidade pública e interesse social 
deixam de ser debatidos com sociedade no CONAMA e poderão ser aprovados 
por decretos (federal, estadual e municipal) sem transparência e debate 
público.
11) Abre para decreto federal, estadual e municipal 
(sem debate técnico e público) a definição do rol de atividades “de 
baixo impacto” para permitir novas ocupações em área de preservação 
permanente (art. 3o, XVII, h).
12) Define de interesse social qualquer produção de 
alimentos (ex. monocultura extensiva de cana ou soja, ou pecuária 
extensiva) p/ desmatamento em APP (art. 3o, IV, g). Isso permite 
desmatamento em todo tipo de APP em todo País.
13) Suspende indefinidamente a aplicação dos 
instrumentos de controle ambiental (multas, embargos e outras sanções) 
por desmatamento ilegal ocorridos até julho de 2008, até que poder 
público desenvolva e implante Plano de Recuperação Ambiental (PRA) cujo 
prazo deixou de ser exigido nessa versão do PL (Art. 30).
14) Subverte o conceito de reserva legal que passa a 
ser prioritariamente econômico (exploração) em detrimento do seu valor 
de conservação e serviço ambiental (Art. 3º XII).
15) Suprime APP de pequenos lagos (superfície inferior a um hectare) (art. 3º §4º).
16) Incentiva novos desmatamentos em todo País ao criar
 flexibilidade para a regularização de desmatamentos ocorridos após 
julho de 2008, inclusive após a entrada em vigor da nova lei, com 
plantio de espécies exóticas e compensação em outros Estados.