quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Marco Regulatório de Ciência e Tecnologia é destaque na Revista Amazônia Viva






O novo Marco Regulatório de Ciência e Tecnologia, sancionado pela presidenta Dilma Roussef no último dia 11 de janeiro, representa um avanço importante para a inovação e tecnologia nos parques e incubadoras do Brasil. Sobre o tema, confira a entrevista exclusiva com Gonzalo Enríquez, diretor da Agência de Inovação Tecnológica da Universidade Federal do Pará (Universitec/UFPA), publicada na edição de Fevereiro da Revista Amazônia Viva, do Jornal O Liberal:

A pluralidade da biodiversidade amazônica é o ponto de partida para uma gama de projetos de pesquisa ligados à ciência e à tecnologia realizados na região e no mundo. O seu patrimônio genético, quase que desconhecido, desperta a curiosidade e encanta por sua riqueza e possível funcionalidade.

Seus insumos perpassaram durante décadas o universo criativo e intelectual de estudiosos e empreendedores que, após cinco anos de debates e ajustes, passam a contar com um poderoso aliado legal: o Projeto de Lei Complementar (PLC) 77/2015, considerado o novo Marco Regulatório de Ciência e Tecnologia, sancionado pela presidenta Dilma Roussef no último dia 11 de janeiro.

A nova regulamentação vem para redefinir caminhos e metodologias no que tange o incentivo à pesquisa, inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico, flexibilizando processos e substituindo leis que regiam a relação conhecimento x inovação tecnológica x mercado no Brasil, como é o caso a Lei de 2004, e a Lei de 2011, discutida e atualizada.

O Marco é visto com bons olhos pela comunidade acadêmica, e segundo o diretor da Agência de Inovação Tecnológica da Universidade Federal do Pará (Universitec/UFPA), Gonçalo Enriquez, “é um facilitador para que ocorram mais investimentos nas pesquisas, consideradas de risco e longo prazo, e também valoriza o capital intelectual dos pesquisadores”. Em entrevista à Revista Amazônia Viva, ele esclarece outros pontos que demonstram as conquistas possíveis com a nova lei.

Do que se trata o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil? Quais seus principais pontos?

O texto regulamenta parcerias de longo prazo entre os setores público e privado e dá tratamento aduaneiro prioritário e simplificado para aquisição de equipamentos, produtos e insumos a serem usados em pesquisa. A proposta também define a hipótese de dispensa de licitação para contratar bens e serviços para pesquisa e desenvolvimento e abre a possibilidade de uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para “ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação". O projeto prevê ainda a possibilidade de instituições científicas autorizarem que seus bens, instalações e capital intelectual sejam usados por outras instituições, empresas privadas e até mesmo pessoas físicas.

Qual a importância deste ato para que essas mudanças incentivem o desenvolvimento científico do país?

Mesmo com as limitações e alguns vetos, o ato incentiva as atividades de pesquisa científica porque prevê a isenção e redução de impostos para importação de importação nas compras destinadas a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação – não só equipamentos, mas insumos muitas vezes estratégicos no processo da pesquisa; facilita processos licitatórios nas universidades; reduz também a burocracia nos investimentos na área e articula, com segurança jurídica, as diversas ações de ciência, tecnologia e inovação que estão em curso. É uma flexibilização dos processos, pois existia um conjunto de normas e legislações que praticamente transformavam o pesquisador, ao realizar atividades fora da universidade, em algum momento, em uma pessoa que está fazendo uma atividade ilegal.

Logo, em um ambiente regulatório e institucional mais favorável à cooperação entre universidades, laboratórios de pesquisa, governos e empresas, transformaremos, certamente, mais ciência básica em inovação e transformaremos inovação em competitividade, gerando um novo ciclo de desenvolvimento econômico no nosso país. No Pará e na Amazônia isso só tem a contribuir, para aquilo que o futuro nos reserva. Como biodiversidade e patrimônio genético, a Amazônia é estrategicamente fundamental para o conjunto do planeta.

Neste segmento de pesquisa, qual o atual cenário brasileiro e paraense?

Com a nova legislação, o poder público cria todas as condições para apoiar os ambientes inovadores, dentre eles as incubadoras de empresas, parques e polos tecnológicos, uma questão que o Brasil despertou tarde. No início da criação das incubadoras, em 1992, fui diretor nacional da Associação de Incubadoras e Parques Tecnológicos, e lembro que quando estávamos começando tinham países como Japão, Estados Unidos, Inglaterra, a Europa de maneira geral, que tinham 20 anos de incubadoras de empresas. Tínhamos cinco ou seis incubadoras no Brasil, mas hoje temos mais ou menos 500. O novo marco regulatório afeta o Brasil como um todo, os entes federativos, estaduais e as entidades municipais, perpassa toda a relação institucional e a governança da pesquisa da inovação no país, e com certeza o Pará tem a obrigação de se atentar para essa nova realidade. Assim, União, Estados e municípios poderão participar do capital social das empresas cujos projetos são voltados para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores.

Qual a importância do incentivo a inovação para a formação de novos profissionais?

Fundamental, porque amplia o tempo máximo que os professores universitários poderão se dedicar a projetos de pesquisa e extensão, assim como em atividades de natureza científica e tecnológica; permite que laboratórios universitários sejam usados pela indústria para o desenvolvimento de novas tecnologias — em ambos os casos, com remuneração, que era algo que era proibido que a universidade se abrisse para o mercado.

Apesar de ter um veto que diz respeito ao artigo que isenta o recolhimento de imposto previdenciário em cima da bolsa de pesquisa e compra de produtos e insumos, e outro veto para licitações para contratação de empresas que têm faturamento de até R$ 90 milhões anuais, precisamos pensar que é uma questão de estratégia, se você tem o fundamental, vamos deixar o secundário para um processo posterior. Esse marco regulatório valoriza o capital intelectual. Porque você da aula, faz pesquisa, chega em casa, trabalha, faz a gestão do seu trabalho através da internet. Você estende o seu horário e recebe por isso. O marco a00poia os recursos para pesquisadores, é possível fazer assessorias e consultorias para empresas privadas. Ou seja, o profissional pode crescer a partir do conhecimento adquirido na universidade. Não tira o professor da universidade, mas a sua relação com a empresa assume um caráter flexível.

E o que muda na questão da administração dos recursos, na economia?

A questão interessante é que foi definido que você pode criar fundações para administração do recurso. Nós somos um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), criado a partir da lei de 2004. Nós podemos nos transformar numa fundação para ministrar nossos recursos. Todo recurso que chega para a universidade chega para um caixa único. Dentro se divide, mas é um recurso e eu não posso pegar esse recurso. Nós recebemos recursos da iniciativa privada, porque as que estão aqui são privadas e pagam para a universidade. Recebemos R$ 100 mil, por exemplo, aí vai para o caixa da universidade e entra no bolo de todo o orçamento. Quando corta o orçamento, corta do recurso também.

Quais os desafios de aplicar o conhecimento científico em soluções viáveis para o mercado?

Na medida em que isso se flexibiliza, a possibilidade que esses recursos de conhecimentos e inovações tecnológicas sejam aplicados no mercado é muito mais forte. Com a desburocratização fica mais fácil colocar as soluções viáveis no mercado. Eu vou poder levar para o setor privado e receber recursos por isso, por mostrar para o mercado como essa inovação tecnológica é válida. E o laboratório pode prestar esse serviço para o setor privado. O mecanismo é esse.

Que projetos estão em execução no Pará para incentivar a disseminação da inovação tecnológica na economia local?

Temos convênios e parcerias hoje com o Governo do Estado, por exemplo, em que a universidade tem uma contribuição nessa dinâmica de adensamento das cadeias produtivas de alguns produtos de origem vegetal. Por exemplo, com o cacau, que o Pará tem a segunda maior produção do Brasil, temos incubada a empresa Nayah. Com o açaí, temos a empresa Amazon Dreams, que trabalha mais com o açaí para exportação, eles utilizam o insumo do açaí. Também temos uma empresa que produz placas de energia solar e o prédio da Universitec vai ser o primeiro iluminado por energia solar da UFPA. Incubamos aproximadamente 50 empresas e temos parceria com 150 laboratórios que trabalham dentro da UFPA com inovação tecnológica. Então, os processos que já estavam sendo executados e poderão acontecer de forma mais dinâmica e intensa.

Fonte: Revista Amazônia Viva, edição de Fevereiro/ 2016

Reportagem: Natália Mello