Enquanto o desmatamento volta a crescer
depois de seis anos sob controle, dando sinais claros de aumento no
Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, a Câmara dos Deputados aprova urgência
para votação de anistias e isenções para grandes desmatadores.
O Deputado Aldo Rebelo apresentou nesta
segunda feira (02 de maio) um novo texto para o código florestal
resultado de negociações com o Governo Federal. No dia seguinte, terça
feira, o Ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, em reunião com Marina
Silva, organizações do movimento socioambientalista e representantes de
agricultores familiares, afirmou que o texto apresentado por Aldo Rebelo
estaria ainda muito distante de um consenso, não tendo sido aceito pelo
Governo.
Horas depois, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira,
vocalizou publicamente essa posição para a imprensa, deixando clara a
insatisfação do Planalto com o teor do documento e desautorizando as
afirmações de que ele seria fruto de um acordo. Contraditoriamente, no
entanto, o Partido dos Trabalhadores, a maior bancada da Câmara e da
base de sustentação do governo, votou na mesma noite, em bloco, a favor
da urgência-urgentíssima de votação de um texto que o Planalto afirma
não aprovar.
O questionamento necessário a se fazer
nesse momento é porque o governo, que afirma à sociedade brasileira não
concordar com um projeto de Lei, não atua com os meios ao seu alcance
para implementar seu comando junto à sua bancada. A contradição é tão
absurda, que contrariando publicamente o Ministro Palocci, o líder do
governo na Câmara (Deputado Vacarezza) diz que o texto está acordado e
pronto para ser votado hoje (quarta-feira, 4).
Persistindo essas incoerências o Governo
Dilma (que possui maioria inédita na Câmara) será o principal
responsável pela aprovação em caráter de urgência de um relatório que em
sua essência cria anistias, isenções e benesses generalizadas e
descabidas para grandes desmatadores ilegais e estimulará mais
desmatamentos por todo o País.
É preciso dizer que há urgência sim. Há
urgência por uma política com P maiúsculo para a sustentabilidade
ambiental no meio rural brasileiro. Urge a criação e implementação em
escala nacional de mecanismos econômicos que viabilizem a economia
florestal, a recomposição e a conservação florestal das áreas de
preservação permanente e reservas legais. Urge uma política que
viabilize as atividades as cadeias produtivas florestais madeireiras e
não-madeireiras sustentáveis. Uma política que difunda a produção
agroecológica e agroflorestal aos quatro cantos do País.
O País clama, com urgência-urgentíssima,
por uma política de crédito que diferencie positivamente os produtores
rurais dispostos a produzir de forma sustentável em detrimento dos que
ainda apostam na agricultura do século passado. Urge o desenvolvimento
de uma assistência técnica rural sustentável e moderna que favoreça o
imenso potencial da agricultura familiar brasileira na produção de
alimentos e de serviços ambientais. É urgente a aprovação de um sistema
que viabilize nossa meta de redução emissões por desmatamento e
degradação florestal em todos os biomas. Urge a aprovação de um
Plano-Safra Sustentável que disponha de dezenas de bilhões de Reais para
promover o agricultor brasileiro à condição de produtor de serviços
ambientais.
Em outras palavras, o caráter de
urgência urgentíssima, não é para mais um remendo na Lei com os olhos e
mentes para o retrovisor, mas o desenvolvimento e a aprovação pela Casa
do Povo sob a liderança do governo de uma Política para o Brasil do
presente e do futuro, o Brasil Potência agrícola e Socioambiental deste
século XXI.
Porém, por enquanto, o que temos sobre a
mesa e o que pode ser votado a qualquer momento pela Câmara dos
Deputados é um texto cuja essência está refletida nos pontos listados
abaixo.
Pontos críticos do relatório do deputado Aldo Rebelo apresentado em 02 de maio de 2011
1) Considera como
consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Art. 3o
III). Entre junho de 96 a julho de 2006 foram + de 35 milhões de
hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e na Amazônia (12,5 GtCO2).
2) Permite consolidação de uso em áreas de preservação permanente de rios de até 10 m de largura (representam mais de 50% da rede de drenagem segundo a SBPC), reduzindo-as na prática de 30 para 15m irrestritamente (art. 36), para pequenas, médias e grandes propriedades.
3) Permite autorização de desmatamento por órgãos municipais (art. 27). Teremos 5.564 municípios autorizando desmatamento.
4) Permite exploração de espécie florestal em extinção, p. ex. a Araucária, hoje vetada por decisão judicial e por regulação (art. 22).
5) Dispensa a averbação da Reserva Legal no cartório de
imóveis, substituindo essa medida por um cadastro rural que pode ser
“Municipal” mediante a declaração de uma única coordenada geográfica
(art. 19).
6) Cria a figura do manejo “agrosilvopastoril” de RL.
Na prática significa aceitar pastoreio de gado em RL (par. 1o do art.
18) e também em morros.
7) Ignora a evidente diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário rural estendendo a este flexibilidades no máximo cabíveis àquele (como por exemplo, anistia de recomposição de reserva legal).
7) Ignora a evidente diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário rural estendendo a este flexibilidades no máximo cabíveis àquele (como por exemplo, anistia de recomposição de reserva legal).
8] Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas
as propriedades rurais do País (inclusive médias e grandes) para
definição do % de RL. Isso significa, dezenas de milhões de hectares que
deixam de ser RL estarão vulneráveis ao desmatamento ou deixarão de
ser recompostos.
9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800m (art. 10).
10) Retira do CONAMA poder de regulamentar APPs, e
consequentemente revoga todas as resoluções em vigor. Com isso retirou,
por exemplo, a proteção direta aos nossos manguezais, dunas, refúgios
de aves migratórias, locais de nidificação e reprodução de fauna
silvestre dentre outras. Casos de utilidade pública e interesse social
deixam de ser debatidos com sociedade no CONAMA e poderão ser aprovados
por decretos (federal, estadual e municipal) sem transparência e debate
público.
11) Abre para decreto federal, estadual e municipal
(sem debate técnico e público) a definição do rol de atividades “de
baixo impacto” para permitir novas ocupações em área de preservação
permanente (art. 3o, XVII, h).
12) Define de interesse social qualquer produção de
alimentos (ex. monocultura extensiva de cana ou soja, ou pecuária
extensiva) p/ desmatamento em APP (art. 3o, IV, g). Isso permite
desmatamento em todo tipo de APP em todo País.
13) Suspende indefinidamente a aplicação dos
instrumentos de controle ambiental (multas, embargos e outras sanções)
por desmatamento ilegal ocorridos até julho de 2008, até que poder
público desenvolva e implante Plano de Recuperação Ambiental (PRA) cujo
prazo deixou de ser exigido nessa versão do PL (Art. 30).
14) Subverte o conceito de reserva legal que passa a
ser prioritariamente econômico (exploração) em detrimento do seu valor
de conservação e serviço ambiental (Art. 3º XII).
15) Suprime APP de pequenos lagos (superfície inferior a um hectare) (art. 3º §4º).
16) Incentiva novos desmatamentos em todo País ao criar
flexibilidade para a regularização de desmatamentos ocorridos após
julho de 2008, inclusive após a entrada em vigor da nova lei, com
plantio de espécies exóticas e compensação em outros Estados.
Um comentário:
Esse tema natureza é extremamente necessário para todos nós do DF. O desenvolvimento sustentável também. Uma excelente dica é a de se buscar qualidade no sentido de apoiarmos iniciativas que visem isso, como por exemplo, a criação da quadra 500 do Sudoeste. Irá contribuir e muito para Brasília como um todo.
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