quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Fiepa. Diário do Pará





 Diário do Pará


Código Florestal Discutido no Senado

Pará. Jarbas entra na Justiça para tentar voltar à OAB

Afastado pelo Conselho Federal da presidência da Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) no dia 23 de outubro passado, sob a acusação de comandar a tentativa de venda mal explicada de um terreno da OAB de Altamira com o agravante da falsificação da assinatura do vice-presidente da entidade, Jarbas Vasconcelos tenta reaver o cargo na 16ª Vara Federal, de Brasília, onde ingressou com mandado de segurança.

No recurso, que começou a tramitar na segunda-feira, pelas mãos da juíza Ana Paula Martini Tremarin, o presidente afirma ter sido vítima de uma ilegalidade e de “golpe político”, supostamente patrocinado por adversários.

Ele pediu à juíza que a intervenção seja imediatamente suspensa para que possa retornar ao comando da OAB/PA. Ana Paula, antes de julgar o mandado de segurança impetrado por Vasconcelos, determinou que o Conselho Federal seja ouvido. Quem assina o recurso é o advogado Sérgio Bermudes, um dos mais caros do país. Ele é o mesmo advogado que tentou impedir, com um recurso derrubado no Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), que o Conselho Federal se reunisse para julgar o pedido de intervenção.

A batalha judicial de Vasconcelos para retornar ao cargo acontece no momento em que ele desfecha ataques contra seu antigo aliado e hoje desafeto, o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante Júnior, que já responde a uma ação popular acusado por dois advogados ligados ao ex-presidente, João Índio e Eduardo Imbiriba, de receber R$ 20 mil mensais há 13 anos como procurador licenciado do Estado.

OPHIR
Além disso, há uma representação contra Ophir Júnior e seu pai, Ophir Cavalcante - atual consultor-geral do Estado-, impetrada junto ao Conselho Federal pelo secretário-geral afastado da OAB paraense, Alberto Campos.

Em carta aos conselheiros federais, o presidente nacional da OAB esclarece que as licenças remuneradas que recebe têm respaldo legal do artigo 95, da Lei 5.810/94 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Pará) e foram autorizadas pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, com publicação no Diário Oficial do Estado. Disse ainda que alguns presidentes de seccionais e do próprio Conselho Federal já fizeram jus a esse mesmo tipo de licença.
O DIÁRIO tentou ontem ouvir a Procuradoria-Geral do Estado sobre os argumentos utilizados na ação movida por João Indio e Eduardo Imbiriba contra o presidente nacional da OAB, mas a resposta que obteve foi de que nenhum procurador irá falar sobre o caso. A manifestação só deve ocorrer no processo que tramita da 2ª Vara da Fazenda Pública, cujo titular é o juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa. Ele já expediu ofícios para que a Procuradoria-Geral apresente seus argumentos. (Diário do Pará)

Comissão do Senado aprova texto-base do Código Florestal e deixa votação de destaques para hoje, 24/11

 
A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou o texto-base do relatório do senador Jorge Viana (PT-AC) sobre o novo Código Florestal Brasileiro. Após discussões que duraram toda a manhã e o início da tarde, o texto de Viana foi aprovado em votação simbólica com apenas um voto contrário do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
A comissão ainda vai analisar as emendas que foram sugeridas por seus membros e destacadas para votação em separado. A votação dos destaques, no entanto, ficou para hoje (24) de manhã. Com isso, a Comissão de Meio Ambiente concluir nesta quinta-feira a votação do novo código, cujo texto final seguirá, então, para análise do plenário do Senado.
Ao dar parecer sobre as emendas que foram apresentadas, Viana negou ter firmado acordos durante a última madrugada para agradar à bancada ruralista. No dia 22/11, a senadora Kátia Abreu (PSD-TO) havia reclamado de alguns pontos colocados pelo relator no texto e ameaçou acionar a bancada ruralista na Câmara para obstruir votações de interesse do governo, caso não fossem feitas alterações no relatório.
“Não participei de nenhum conchavo ou acordo. Participei de entendimentos, sempre envolvendo muitas pessoas, senadores e senadoras, setores envolvidos com o projeto e representantes do governo. Não recebi uma única pressão do governo para incluir no meu relatório aquilo que pudesse ferir a minha consciência”, disse Jorge Viana.
Um dos pedidos dos ruralistas que Viana acolheu no texto-base é o que trata das multas para produtores que desmataram até 2008. A conversão de multas para quem fizesse a recomposição da reserva legal havia sido concedida por Viana apenas para pequenos agricultores ou fazendas de agricultura familiar. O relator, no entanto, recuou e acatou emenda dos ruralistas que estende o benefício a todos os produtores rurais que recuperarem as áreas desmatadas.
Reportagem de Mariana Jungmann, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 24/11/2011
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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Criada a Secretaria de Estado de Indústria, Comercio e Mineração SEICOM

No último minuto do segundo tempo, ontem, o Governador Simão Jatene assino a criação da Secretaria de Indústria, Comercio e Mineração. Serão 70 cargos comissionados e 160 concursados.

A SEICOM tinha sido extinta pela ex-governadora Ana Julia e hoje volta a funcionar. Falta ainda a indicação do Secretário e corpo técnico do órgão. 

Veja as principais atribuições da SEICOM no DOE de hoje.


Diário Oficial Nº. 32041 de 23/11/2011

GABINETE DO GOVERNADOR

LEIS E DECRETOS

Número de Publicação: 309242

                   L E I   N° 7.570, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
Cria a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DENOMINAÇÃO
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração - SEICOM, órgão da administração direta, vinculada à Secretaria Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à Produção, tendo por finalidade promover, de forma sustentável, o desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços e dos recursos minerais do Estado do Pará.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS FUNÇÕES BÁSICAS
Art. 2º A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração tem as seguintes funções básicas:
I - planejar, propor e executar planos e programas relacionados à indústria, comércio, serviços e recursos minerais, inclusive em ação coordenada com demais órgãos do Poder Executivo Estadual;
II - promover e apoiar a pesquisa nas áreas geológicas e minerais no Estado do Pará;
III - fomentar a verticalização da cadeia produtiva mineral no Estado do Pará;
IV - fomentar e apoiar o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços no Estado do Pará;
V - estimular o mercado, atraindo e captando investimentos necessários ao desenvolvimento econômico do Estado do Pará;
VI - apoiar as iniciativas empresariais que objetivem o desenvolvimento da indústria, comércio, serviços e mineração;
VII - identificar e coordenar os fluxos de comercialização de produtos do Estado, nos mercados nacionais e internacionais;
VIII - apoiar as atividades de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais, especialmente os minerais;
IX - promover as empresas e seus produtos e serviços nos mercados interno e externo, bem como a absorção de novas tecnologias;
X - propor medidas normativas e executivas para a exploração econômica dos recursos naturais renováveis e não renováveis;
XI - participar da política de incentivos fiscais e outros incentivos necessários à produção do desenvolvimento econômico do Estado do Pará;
XII - fomentar e incentivar as cooperativas estabelecidas no Estado do Pará, estimulando novos investimentos e a geração de trabalho e renda.


PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2011.


SIMÃO JATENE 

Governador do Estado

veja mais no link abaixo. 

Diário Oficial do Estado.  


http://www.ioepa.com.br/2011/materia.aspx?id=608277