A SEICOM tinha sido extinta pela ex-governadora Ana Julia e hoje volta a funcionar. Falta ainda a indicação do Secretário e corpo técnico do órgão.
Veja as principais atribuições da SEICOM no DOE de hoje.
Diário Oficial Nº. 32041 de 23/11/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
LEIS E DECRETOS
Número de Publicação: 309242
L E I N° 7.570, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
Cria a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DENOMINAÇÃO
Art.
1º Fica criada a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e
Mineração - SEICOM, órgão da administração direta, vinculada à
Secretaria Especial de Estado de Desenvolvimento Econômico e Incentivo à
Produção, tendo por finalidade promover, de forma sustentável, o
desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços e dos recursos
minerais do Estado do Pará.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DAS FUNÇÕES BÁSICAS
Art. 2º A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração tem as seguintes funções básicas:
I
- planejar, propor e executar planos e programas relacionados à
indústria, comércio, serviços e recursos minerais, inclusive em ação
coordenada com demais órgãos do Poder Executivo Estadual;
II - promover e apoiar a pesquisa nas áreas geológicas e minerais no Estado do Pará;
III - fomentar a verticalização da cadeia produtiva mineral no Estado do Pará;
IV - fomentar e apoiar o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços no Estado do Pará;
V - estimular o mercado, atraindo e captando investimentos necessários ao desenvolvimento econômico do Estado do Pará;
VI - apoiar as iniciativas empresariais que objetivem o desenvolvimento da indústria, comércio, serviços e mineração;
VII - identificar e coordenar os fluxos de comercialização de produtos do Estado, nos mercados nacionais e internacionais;
VIII - apoiar as atividades de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais, especialmente os minerais;
IX - promover as empresas e seus produtos e serviços nos mercados interno e externo, bem como a absorção de novas tecnologias;
X - propor medidas normativas e executivas para a exploração econômica dos recursos naturais renováveis e não renováveis;
XI
- participar da política de incentivos fiscais e outros incentivos
necessários à produção do desenvolvimento econômico do Estado do Pará;
XII
- fomentar e incentivar as cooperativas estabelecidas no Estado do
Pará, estimulando novos investimentos e a geração de trabalho e renda.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de novembro de 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
veja mais no link abaixo.
Diário Oficial do Estado.
http://www.ioepa.com.br/2011/materia.aspx?id=608277
Nenhum comentário:
Postar um comentário