Réquiem para o Código Florestal
Quem ganha ou perde com a lei que revogará o Código
Florestal? O balanço já pode ser feito com base no extenso e intricado
projeto que resultou de trâmite-relâmpago em quatro comissões do Senado.
Talvez ajude os senadores dispostos a mitigar em plenário seus impactos
mais nocivos.
Quem mais ganha são os bovinocultores, pois adquirem o direito de não
devolver cobertura vegetal aos 44 milhões de hectares de áreas
sensíveis em beiras de rio, encostas, topos de morro e nascentes, que
foram invadidas por degradantes pastagens. Um crime de lesa humanidade,
pois a ocorrência de pastos nessas áreas de preservação permanente (APP)
desrespeita um dos mais básicos fundamentos das ciências agrárias e da
economia socioambiental.
São infinitamente menos graves as implicações da análoga
"consolidação" de atividades agrícolas ou florestais nos demais 11
milhões de hectares subtraídos às APP, pois na maioria dos casos ela não
comprometerá as principais funções ecossistêmicas da manutenção de
vegetação nativa, além de também não promover assoreamentos ou erosões.
Por isso, as benesses aos tradicionais arrozeiros gaúchos, produtores
catarinenses de maçã, cafeicultores mineiros, etc., não serão concedidas
em detrimento do interesse nacional, público ou social. Não chega a
haver conflito.
Na mesma toada, praticamente ninguém sairá perdendo com os
dispositivos do projeto que facilitam as compensações das reservas
legais (RL). Além de acabarem com a irracionalidade de impedir a
exploração de terras de alta aptidão agrícola, também evitam as
desvantagens da dispersão desses tesouros de biodiversidade em
fragmentos isolados. Ao instituir a Cota de Reserva Ambiental e
incentivar compensações em condomínios, o novo programa "PRA" estimulará
o surgimento de mercados estaduais de compensações, atendendo tanto os
interesses dos que devem respeitar as normas da "RL", quanto os
interesses da coletividade.
Todavia, vai em direção oposta o tratamento "vip" oferecido a todos
os proprietários de imóveis com área de até quatro módulos fiscais, em
vez de restringir tais regalias apenas a esses pequenos empreendedores
que se matam para garantir a educação dos filhos com a esquálida
remuneração do árduo trabalho de sitiante. Grande parte dos imóveis com
área de até quatro módulos fiscais são bucólicas chácaras de recreio de
privilegiadas famílias urbanas. Com certeza, muitos dos membros do
Congresso passam alguns de seus fins de semana em propriedades desse
tipo, mesmo que não lhes pertençam, por serem de parentes ou amigos. O
viés chega a ser escandaloso, pois tais imóveis nada têm a ver com
aquilo que muitos parlamentares adoram chamar de "setor produtivo".
Também serão muito beneficiados todos os que cometeram desmatamentos
ilegais no intervalo de dez anos entre o início da regulamentação da Lei
de Crimes Ambientais e o odiado decreto do ex-presidente Lula, de 22 de
julho de 2008, sobre infrações ambientais. Qual a razão da escolha
dessa data, em vez de setembro de 1999, para demarcar a separação entre
as normas atinentes ao chamado passivo ambiental das que o projeto
propõe para o presente e o futuro? Quem são os diretamente interessados
nesse expediente que joga o projeto na imoralidade? Por que a base
parlamentar do governo Dilma temeria rejeitar tão asquerosa prerrogativa
aos devastadores?
No geral, também sairão bem favorecidos os setores e ramos mais
propensos à "absorção da proposta neocolonizadora da China", como diz
Carlos Lessa, ou que defendem o "Brasil da Fama" (fazenda, mineração e
maquiladoras), como diz Marcio Pochmann. É um projeto que atropela
simultaneamente a política climática (PNMC), o Plano Brasil Maior, e o
Documento de Contribuição Brasileira à Conferência Rio+20, pois se opõe -
em gênero, número e grau - ao "Brasil do Vaco" (valor agregado e
conhecimento). Aliás, chega mesmo a autorizar a Camex a adotar medidas
de restrição às importações, contrariando o empenho da presidenta em
impedir que pretextos ambientais levem a Rio+20 a legitimar mais
obstáculos ao comércio internacional.
Apesar disso tudo, o Código Florestal terá um digno e respeitoso
funeral se o plenário do Senado adotar apenas três simples, mas
incisivas, intervenções cirúrgicas. Primeiro, excluir pastagens de todos
os perdões oferecidos aos desmatamentos de APPs. Segundo, admitir
tratamento preferencial apenas à agricultura familiar legalmente
reconhecida, com repúdio a qualquer discriminação baseada em área de
imóvel, seja ela medida em módulos fiscais ou em qualquer outra unidade.
Terceiro, substituir o rancoroso símbolo político de 22 de julho de
2008 por uma data que ao menos faça algum sentido jurídico.
Se, ao contrário, a maioria se inclinar pela manutenção dessas três
aberrações, a lei que revogará o Código Florestal será mais um grande
estímulo à exportação barata dos recursos naturais concentrados na carne
bovina. A exata negação do que reza o sétimo dos oito "princípios" que
abrem o projeto: "fomentar a inovação em todas as suas vertentes".
José Eli da Veiga, professor dos programas de pós-graduação do
Instituto de Relações Internacionais da USP (IRI/USP) e do Instituto de
Pesquisas Ecológicas (Ipê), escreve mensalmente às terças e
excepcionalmente nesta sexta.
(Valor Econômico)