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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

SBPC 08/01/2020 Entidades divulgam nota contra a MP 914



Para Ildeu Moreira, presidente da SBPC, decisão, que não tem urgência e ainda desconsidera a autonomia universitária, não pode ser tomada por Medida Provisória, por desrespeitar a Constituição Federal


NOTA SOBRE A MP 914/2019

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e as sociedades científicas e acadêmicas abaixo-assinadas manifestam sua discordância em relação ao uso de uma Medida Provisória (MP 914/2019), que foi enviada ao Congresso Nacional no dia 24/12/2019, para o estabelecimento de novas regras para a escolha dos dirigentes de universidades e institutos federais. Tal procedimento ocorreu sem qualquer diálogo anterior com a comunidade acadêmica e não atende às prescrições constitucionais. As universidades públicas e os institutos federais constituem um elemento essencial para a educação superior e para a pesquisa científica no país, tanto na formação de pessoal qualificado quanto na produção científica e tecnológica, que, em grande parte, é proveniente dessas instituições, e devem ser tratadas com a devida consideração.

Nos termos do artigo 62 da Constituição Federal só é cabível Medida Provisória nos casos de “relevância e urgência”. O requisito de urgência, que justificaria uma MP, claramente não se aplica neste caso, uma vez que há uma legislação vigente sobre a questão (que pode evidentemente ser aprimorada e deve sê-lo quando necessário), existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre ela e, além disso, trata-se de uma matéria que, pela sua natureza, deve passar por um debate amplo envolvendo a comunidade universitária, o Congresso, os órgãos governamentais e a sociedade brasileira, que também tem interesse no funcionamento adequado destas importantes instituições. Em função disto, solicitamos ao Senado Federal que devolva a MP por ela não atender a requisitos constitucionais e que a matéria seja amplamente debatida no Congresso Nacional, o local adequado para formulação e aprimoramento da legislação brasileira.

A MP 914 fere ainda a Constituição Federal no seu Artigo 207, que trata da autonomia das universidades: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.” A autonomia administrativa é essencial para o bom funcionamento dessas instituições, como mostra a experiência dos países desenvolvidos e das melhores universidades do mundo. A MP 914 cria uma centralização muito grande na universidade, altera e reduz o papel dos conselhos superiores dessas instituições, distorce a natureza de sua organização interna e atribui ao Reitor a indicação de seu vice e de todos os diretores de unidades. Além de desconsiderar a autonomia administrativa, a cultura interna e a experiência acumulada por décadas nas universidades, ela gera um alto risco de indicação de pessoas não qualificadas e sem legitimidade na comunidade acadêmica para postos de direção universitária.

As novas regras propostas devem ser, portanto, revistas em um diálogo do governo com a comunidade universitária e com o Congresso Nacional, bem como com outros setores da sociedade brasileira envolvidos com a educação, a ciência e o desenvolvimento do país.

São Paulo, 08 de janeiro de 2020.

Associação Brasileira de Antropologia (ABA)

Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP)

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior ( Andifes)

Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES)

Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP)

Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação (CONSECTI)

Rede Brasileira de Cidades Inteligentes e Humanas (RBCIH)

Sociedade Brasileira de Cristalografia (ABCr)

Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (ECOTOX-BRASIL)

Sociedade Brasileira de Física (SBF)

Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC)

Sociedade Brasileira de Química (SBQ)

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)


sábado, 21 de abril de 2012

Governo ignora cientistas em debates importantes
















Justamente agora que o Brasil atingiu a 13ª posição na produção científica mundial, aumentou a quantidade de universidades federais e o número de pesquisadores, o país deu um "tiro no pé" reduzindo em 22% os recursos federais para ciência, diz a biomédica Helena Nader.
A biomédica Helena Nader na SBPC

Para a presidente da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), o governo erra ao ignorar o que a ciência nacional tem a dizer nos debates públicos sobre temas importantes, como o novo Código Florestal ou a conferência Rio+20.
Folha - Na semana passada a presidente Dilma afirmou que os cientistas deveriam ser avaliados também por patentes, além de produção científica. O que a sra. pensa disso?
Helena Nader - A universidade até pode fazer patente, mas esse não é o seu papel. O grande produtor de patentes deve ser a iniciativa privada. A Capes [Coordenação de Pessoal de Nível Superior] hoje pontua programas de pós-graduação com patentes. Mas querer que a universidade se responsabilize por patentes é um erro, mesmo que sejam feitas em parcerias com empresas. Essas parcerias ainda são muito frágeis.
Por que são frágeis?

As leis são problemáticas e deixam o cientista em uma posição vulnerável. Há problemas na interpretação das leis, como a Lei do Bem [de 2005, que trata prioritariamente de pesquisa em empresas]. Hoje, um professor com dedicação exclusiva em uma universidade pode, pela legislação, dedicar um dia por semana para um projeto em parceria com uma empresa. Mas isso pode causar problemas no Ministério Público, que entende que ele está deixando de fazer pesquisa e ensino. O professor concursado pode colocar em risco a carreira dele. Precisamos de uma legislação mais clara.

O Código Nacional de Ciência e Tecnologia, que tramita no congresso desde setembro do ano passado, resolveria isso?
Essa proposta é fantástica. Mas o texto ainda está sendo aprimorado [o texto compila leis atuais ligadas à pesquisa, relacionadas por exemplo à importação e compra de equipamentos]. A questão é que no Brasil as empresas multinacionais quase não fazem ciência, diferentemente do que acontece na Índia e na China. O Brasil precisa ter mais pesquisa e desenvolvimento nas empresas.

Mas as empresas costumam alegar que falta mão de obra para fazer pesquisa no Brasil.
Houve um aumento grande no número de cientistas nos últimos 20 anos, mas ainda não foi suficiente. No entanto, aqui temos cientistas de primeira. Nós não existíamos como ciência pesada há 20 anos! Isso aconteceu nas universidades e nos institutos de pesquisa. E não adianta dizer que os cientistas das universidades são voltados à ciência básica [produção do conhecimento] e não à ciência aplicada [que gera produtos e inovações] porque essa polarização é fictícia. As duas formas de pesquisa se complementam.

A SBPC tem se manifestado recorrentemente em relação ao corte de 22% de recursos federais à ciência. Houve algum retorno do governo?
Por enquanto, nada. Só se essa resposta estiver sendo formulada agora, enquanto estamos conversando (risos). E os números dos cortes ainda serão piores. Se o PIB (Produto Interno Bruto) crescer, a porcentagem destinada à ciência ficará menor ainda. O "PAC da Ciência" previa 1,8% para ciência em 2015. Isso não vai acontecer. Nós tiramos o chapéu quando o presidente Lula criou universidades federais. Essas instituições têm professores com, no mínimo, doutorado. Agora que a ciência tem força, nós cortamos o dinheiro?

A SBPC também tem brigado para alterar o texto do Código Florestal, que deve ser votado na semana que vem. Os cientistas estão sendo ouvidos?
Os cientistas não são ouvidos pelo governo porque não temos uma "bancada de cientistas" no Congresso, como têm os ruralistas. A ciência nacional cresceu e se fortaleceu, temos pesquisadores sendo disputados por instituições de pesquisa respeitadas em todo o mundo. Agora os cientistas deveriam ser ouvidos. Nós temos uma proposta para o Código Florestal, assim como temos um material que levaremos para discussão na Rio+20. Deveríamos ser mais ouvidos.

 Eduardo Knapp/Folhapress
SABINE RIGHETTI
DE SÃO PAULO



terça-feira, 6 de março de 2012

Novo Código Florestal deve anistiar 8,4 bilhões de reais em multas

A provável aprovação do novo Código Florestal, com votação prevista para terça-feira, 6 de março, deve levar a anistia de 75% das multas acima de R$ 1 milhão impostas pelo Ibama por desmatamento ilegal.  A informação foi divulgada em reportagem de Lúcio Vaz e João Carlos Magalhães, publicada nesta segunda-feira (5) no jornal Folha de São Paulo.

Os repórteres tiveram acesso à lista sigilosa e atualizada das 150 maiores multas do tipo expedidas pelo órgão ambiental. Dessas, 139 superam a marca de R$ 1 milhão e 103 serão suspensas, caso seja aprovado na Câmara o texto do código vindo do Senado.

As multas milionárias a serem anistiadas somam R$ 492 milhões e foram aplicadas pela destruição de 333 mil hectares de vegetação, o equivalente a duas cidades de São Paulo. No total, a lista revela que o valor total das multas perdoadas com a aprovação do texto chegará ao montante de R$ 8,4 bilhões.

Perfil
A maioria das infrações milionárias foi aplicada pelo Ibama entre 2006 e 2008 e nenhuma destas foi paga até hoje. Além disso, pelo menos 48 dos produtores anistiados também respondem a processos judiciais por crimes contra o ambiente – punição esta que deverá ser extinta com o novo texto. Da lista, dez foram processados também por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo.

Os dez maiores desmatadores destruíram 98 mil hectares e receberam multas no valor de R$ 166 milhões

A grande maioria dos infratores são os proprietários de fazendas e de empresas agropecuárias, embora também haja donos de madeireira, agroindústria, frigorifico, curtume, imobiliária e posto de gasolina.

Perdão
O documento prevê a anistia de todas as multas aplicadas até 22 de julho de 2008, desde que seus responsáveis se cadastrem num programa de regularização ambiental. As punições que foram aplicadas após esta data continuarão a valer.

Para ser beneficiado com a anistia, o produtor terá três alternativas: recompor a reserva legal (sendo que metade da área pode ser com espécies exóticas), permitir a regeneração natural ou adquirir área de vegetação nativa de mesmo tamanho e bioma do terreno desmatado.

Votação
O novo código florestal será votado amanhã em meio a polêmicas. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), por exemplo, manifestou-se contrária à aprovação do texto que saiu do Senado.

Um dos pontos mais polêmicos é a redução das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios. Segundo um documento elaborado pela organização, entregue ao relator da matéria na Câmara, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), as APPs serão reduzidas pela metade com o novo texto.

Para os cientistas, esse e outros trechos teriam que ser suprimidos pelo relator. Caso isso não ocorra, a SBPC informou que fará uma movimentação social para pressionar a presidenta Dilma Rousseff a vetar o projeto.

O que deve acontecer, pois o relator da proposta afirmou à Agência Brasil que não poderá incluir novas mudanças no projeto, uma vez que este já passou pelas duas casas e, agora, será apenas revisto. “Eles pedem muita coisa que não é mais possível”, reiterou Piau.

Fonte: EcoDesenvolvimento


quinta-feira, 28 de abril de 2011

O Código Florestal debatido pelos "cientistas", sem a presença de cientistas, pesquisadores ou professores da Região Amazônica


 A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência divulgou um documento que resume um debate de alguns cientistas e acadêmicos sobre o Código Florestal Brasileiro.

Como sempre, ou quase sempre, o que chama a atenção dessas contribuições feitas por encargo, é a ausência de representantes da Amazônia. Mais uma vez acontece essa divisão  regional. Chama a atenção que o único representante da Amazônia é do INPE/INPA (muito mais INPE do que INPA). Na realidade, o código florestal é um instrumento legal que abrânge a Federação, entretanto mais de 50% dessa federação se encontra na Amazônia e a proporção não revela essa realidade. 

Da a impressão que na Amazônia não existissem referências acadêmicas importantes, professores, pesquisadores e cientistas, como para formar parte de grupos de pesquisa. 

Também existe uma divisão desigual na formação acadêmica dos autores do documento que debate o código florestal. Há uma forte presencia de agrônomos, biológos, biotecnólogos e até engenheiros elêtricos. Faltam economistas, antropólogose, em geral, da área de ciências sociais. 

Daí que ó estudo é pífio nas análises das estruturas econômicas, do modelo de desenvolvimento da Amazônia. Se faz necessário entender a Amazônia e conhecer sua dinâmica econômica para pensar em uma proposta realmente alternativa de uso comercial, não apenas científico da região. 

É  fundamental entender as cadeias produtivas e as reais possibilidades de transformar os produtos da biodiversidade em base econômica de um novo modelo de desenvolvimento. Compreender suas populações e comunidades que preservam a Amazônia para poder contribuir com o debate de um instrumento legal que regirá, principalmente para essas comunidades que compartem sua vida com a floresta e não, apenas, com os laboratórios das universidades.

Mas, como no Brasil toda a ciência e seus grupos acadêmicos giram em torno da USP, a presência dos amazônidas é praticamente um luxo. Quando se formam os grupos, que vão a debater os temas que envolvem a Amazônia, os organizadores estão em São Paulo e em Brasília, aí conclue e rede.

Até a bibliografia do documento "O Código florestal e a ciência" denuncia a usência de autores da Amazônia. Uma falta real de uma reflexão da Amazônia, desde a Amazônia. 

No quadro abaixo se observa a divisão por regiões e instituições na formação de doutores o que revela a absoluta presença da USP e outras poucas universidade do sudeste na construção do conhecimento e na formulação de políticas. 

Mais embaixo se apresentam alguns objetivos do documento elaborado pelo grupo de cientistas brasileiros e o endereço para acessar o documento, que eles denominaram: O CÓDIGO FLORESTAL E A CIÊNCIA.




O Código Florestal e a Ciência

APRESENTAÇÃO

A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), fundadas, respectivamente, em 1916 e 1948, são entidades representativas da comunidade cientí!ca do País, isentas de viés político-partidário e sem !ns lucrativos. Entre seus objetivos, estão: 

���� Representar a comunidade cientí!ca brasileira, nacional e internacionalmente, visando à implementação de uma política de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) que promova o desenvolvimento da ciência em benefício da sociedade; 

���� Promover a mobilização da comunidade cientí!ca para que ela atue junto aos poderes constituídos, buscando o avanço cientí!co e tecnológico nacional e o incentivo à inovação; 

���� Zelar pela manutenção de elevado padrão de ética entre os cientistas e em suas relações com a sociedade; 

���� Lutar pela remoção dos empecilhos e incompreensões que embaracem o progresso da ciência; 

���� Tomar posição em questões de política cientí!ca, educacional e cultural e programas de desenvolvimento cientí!co e tecnológico que atendam aos reais interesses do país. 

Atendendo a uma demanda da sociedade – em particular da comunidade cientí!ca – por uma participação mais efetiva da ciência na reformulação do Código Florestal (CF), a ABC e a SBPC formaram um grupo de trabalho (GT) para oferecer dados e argumentos técnico-cientí!cos que pudessem subsidiar as discussões em torno de mudanças no Código Florestal propostas no substitutivo ao Projeto de Lei no 1.876/99. 

O primeiro Código Florestal brasileiro foi instituído pelo Decreto no 23.793, de 23 de janeiro de 1934, revogado posteriormente pela Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal vigente. Tanto a legislação original como todas as alterações subsequentes levaram em consideração os conhecimentos cientí!cos até então disponíveis. No momento em que se reabre o diálogo acerca da matéria, a comunidade cientí!ca, amparada pela legitimidade de suas mais abrangentes e representativas associações, solicita que o Congresso Nacional continue a considerar os avanços cientí!cos e do desenvolvimento tecnológico para o diálogo sobre a legislação "orestal brasileira. 

O grupo de trabalho que organizou este documento foi constituído por: 

Antonio Donato Nobre (INPA/INPE) – Engenheiro Agrônomo (ESALQ USP), Mestre em Ecologia Tropical (INPA UA), PhD em Ciências da Terra (UNH – USA); 
Carlos Alfredo Joly (UNICAMP – BIOTA) – Graduação em Ciências Biológicas (USP), Mestre em Biologia Vegetal (UNICAMP), PhD em Eco!siologia Vegetal pelo Botany Department - University of Saint Andrews, Escócia/GB, Post-Doctor (Universität Bern, Suíça); 
Carlos Afonso Nobre (INPE – MCT) – Engenheiro Elétrico (ITA), PhD em Meteorologia (MIT- -USA), Post-Doctor (University of Maryland - USA); 
Celso Vainer Manzatto (EMBRAPA – Meio Ambiente) – Engenheiro Agrônomo (UFRJ), Mestre em Ciência do Solo (UFRJ), Doutorado em Produção Vegetal (Universidade Estadual do Norte Fluminense); 
Elibio Leopoldo Rech Filho (EMBRAPA – Recursos Genéticos e Biotecnologia) – Engenheiro Agrônomo (UnB), Mestre (MSc.) em Fitopatologia (UnB), PhD. em Life Sciences (University of Nottingham, Inglaterra), Post-Doctor em manipulação de cromossomos arti!ciais de levedura (YAC s) (University of Nottingham/Oxford, Inglaterra); 
José Antônio Aleixo da Silva (UFRPE – SBPC) – Engenheiro Agrônomo (UFRPE), Mestre em Ciências Florestais (UFV-MG), PhD e Post-Doctor em Biometria e Manejo Florestal (University of Georgia- -USA) – Coordenador do GT; 
Ladislau Araújo Skorupa (EMBRAPA - Meio Ambiente) – Engenheiro Florestal (UnB), Doutor em Ciências Biológicas (Botânica) (USP); 
Maria Manuela Ligeti Carneiro da Cunha (University of Chicago) – Graduação em Matemática Pura, Faculté Des Sciences, França, Doutorado em Ciências Sociais (UNICAMP), Post-Doctor (Cambridge University, École des Hautes Études en Sciences Sociales, Collège de France), Livre Docente (USP); 


Leia o documento completo clicando no link abaixo. 


CODIGO FLORESTAL E A CIÊNCIA

quarta-feira, 30 de março de 2011

SBPC encaminha carta ao STF em defesa das Organizações Sociais (OS)

Lei das OS está sendo contestada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que deve ser julgada pelo Supremo nesta quinta-feira (31).

A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, encaminhou nesta terça-feira (29/3) uma carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterando a importância de que seja considerada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923 (ADIn), prevista para ser julgada nesta quinta-feira (31). 

A ADIn 1.923 questiona a legalidade da gestão de órgãos públicos por Organizações Sociais (OS). O modelo é contestado por supostamente promover a privatização dos serviços públicos; dispensar a licitação para a assinatura do contrato de gestão, permitindo que recursos públicos fossem arbitrariamente cedidos às organizações; além de diminuir o controle dos serviços sob sua gestão.

No entender da SBPC, a Lei da OS não alterou em nada as responsabilidades do poder público em relação aos serviços públicos não-exclusivos do Estado. O que fez foi criar um procedimento prévio de qualificação das entidades e instituir um instrumento - o contrato de gestão - muito mais adequado que os tradicionais convênios para a realização das parcerias com o terceiro setor.

Além de ter mecanismos de controle e transparência mais rígidos, o modelo das OS é comprometido com metas e resultados, que são mensuráveis por indicadores de qualidade e produtividade. "Vários hospitais de São Paulo e da Bahia alcançaram um patamar elevado de qualidade depois que passaram a ser geridos por OS", exemplifica Helena Nader.

Em razão de sua flexibilidade, o modelo de gestão das OS tem sido cada vez mais adotado por órgãos públicos. Pelo menos 14 dos 26 estados, além de dezenas de municípios brasileiros, já o utilizam. Na área da ciência, tecnologia e inovação, cinco órgãos públicos são administrados por OS: Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), Laboratório Nacional de Luz Síncroton (LNLS), Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) e Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM).

Para a SBPC, a melhoria dos serviços públicos depende da decisão do Supremo. Legitimar esse mecanismo, que já deu provas de atender à necessidade de melhorar a qualidade dos serviços públicos, é o caminho mais coerente e esperado pela sociedade.
(SBPC)

domingo, 12 de abril de 2009

AMAZÔNIA - SBPC - Últimos dias para apresentar resumos de trabalhos

Amanhã se esgota o prazo para o envio de resumos de trabalhos para participar da 61ª reunião de SBPC- Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência. Acesse o site da SBPC e confira detalhes do Evento.


Sobre a Programação Científica e sede da SBPC:
Submissão de resumo: lea@sbpcnet.org.br
Programação Científica: fernanda@sbpcnet.org.br
Outras informações: eventos@sbpcnet.org.br
Telefone: (11) 3259-2766
ExpoT&C – Informações e venda:
Simone Franco - LNCC / MCT simone@sbpcnet.org.br
Carlos Bueno - INPA / MCT bueno@inpa.gov.br