Lei das OS
está sendo contestada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que
deve ser julgada pelo Supremo nesta quinta-feira (31).
A presidente da Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, encaminhou nesta terça-feira
(29/3) uma carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
reiterando a importância de que seja considerada improcedente a Ação
Direta de Inconstitucionalidade 1.923 (ADIn), prevista para ser julgada
nesta quinta-feira (31).
A ADIn 1.923 questiona a legalidade da gestão de órgãos públicos por
Organizações Sociais (OS). O modelo é contestado por supostamente
promover a privatização dos serviços públicos; dispensar a licitação
para a assinatura do contrato de gestão, permitindo que recursos
públicos fossem arbitrariamente cedidos às organizações; além de
diminuir o controle dos serviços sob sua gestão.
No entender da SBPC, a Lei da OS não alterou em nada as
responsabilidades do poder público em relação aos serviços públicos
não-exclusivos do Estado. O que fez foi criar um procedimento prévio de
qualificação das entidades e instituir um instrumento - o contrato de
gestão - muito mais adequado que os tradicionais convênios para a
realização das parcerias com o terceiro setor.
Além de ter mecanismos de controle e transparência mais rígidos, o
modelo das OS é comprometido com metas e resultados, que são mensuráveis
por indicadores de qualidade e produtividade. "Vários hospitais de São
Paulo e da Bahia alcançaram um patamar elevado de qualidade depois que
passaram a ser geridos por OS", exemplifica Helena Nader.
Em razão de sua flexibilidade, o modelo de gestão das OS tem sido
cada vez mais adotado por órgãos públicos. Pelo menos 14 dos 26 estados,
além de dezenas de municípios brasileiros, já o utilizam. Na área da
ciência, tecnologia e inovação, cinco órgãos públicos são administrados
por OS: Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), Laboratório Nacional de Luz
Síncroton (LNLS), Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) e
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM).
Para a SBPC, a melhoria dos serviços públicos depende da decisão do
Supremo. Legitimar esse mecanismo, que já deu provas de atender à
necessidade de melhorar a qualidade dos serviços públicos, é o caminho
mais coerente e esperado pela sociedade.
(SBPC)
Amazônia, meio ambiente, ecologia, biodiversidade, desenvolvimento sustentável, ciência e tecnologia, incubadoras e parques tecnológicos, política nacional e internacional - Amazonia, the environment, ecology, biodiversity, sustainable development, science and technology, incubators and technology parks, national and international policy
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quarta-feira, 30 de março de 2011
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