quarta-feira, 30 de março de 2011

SBPC encaminha carta ao STF em defesa das Organizações Sociais (OS)

Lei das OS está sendo contestada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que deve ser julgada pelo Supremo nesta quinta-feira (31).

A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, encaminhou nesta terça-feira (29/3) uma carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reiterando a importância de que seja considerada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923 (ADIn), prevista para ser julgada nesta quinta-feira (31). 

A ADIn 1.923 questiona a legalidade da gestão de órgãos públicos por Organizações Sociais (OS). O modelo é contestado por supostamente promover a privatização dos serviços públicos; dispensar a licitação para a assinatura do contrato de gestão, permitindo que recursos públicos fossem arbitrariamente cedidos às organizações; além de diminuir o controle dos serviços sob sua gestão.

No entender da SBPC, a Lei da OS não alterou em nada as responsabilidades do poder público em relação aos serviços públicos não-exclusivos do Estado. O que fez foi criar um procedimento prévio de qualificação das entidades e instituir um instrumento - o contrato de gestão - muito mais adequado que os tradicionais convênios para a realização das parcerias com o terceiro setor.

Além de ter mecanismos de controle e transparência mais rígidos, o modelo das OS é comprometido com metas e resultados, que são mensuráveis por indicadores de qualidade e produtividade. "Vários hospitais de São Paulo e da Bahia alcançaram um patamar elevado de qualidade depois que passaram a ser geridos por OS", exemplifica Helena Nader.

Em razão de sua flexibilidade, o modelo de gestão das OS tem sido cada vez mais adotado por órgãos públicos. Pelo menos 14 dos 26 estados, além de dezenas de municípios brasileiros, já o utilizam. Na área da ciência, tecnologia e inovação, cinco órgãos públicos são administrados por OS: Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), Laboratório Nacional de Luz Síncroton (LNLS), Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) e Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM).

Para a SBPC, a melhoria dos serviços públicos depende da decisão do Supremo. Legitimar esse mecanismo, que já deu provas de atender à necessidade de melhorar a qualidade dos serviços públicos, é o caminho mais coerente e esperado pela sociedade.
(SBPC)

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