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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

SBPC 08/01/2020 Entidades divulgam nota contra a MP 914



Para Ildeu Moreira, presidente da SBPC, decisão, que não tem urgência e ainda desconsidera a autonomia universitária, não pode ser tomada por Medida Provisória, por desrespeitar a Constituição Federal


NOTA SOBRE A MP 914/2019

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e as sociedades científicas e acadêmicas abaixo-assinadas manifestam sua discordância em relação ao uso de uma Medida Provisória (MP 914/2019), que foi enviada ao Congresso Nacional no dia 24/12/2019, para o estabelecimento de novas regras para a escolha dos dirigentes de universidades e institutos federais. Tal procedimento ocorreu sem qualquer diálogo anterior com a comunidade acadêmica e não atende às prescrições constitucionais. As universidades públicas e os institutos federais constituem um elemento essencial para a educação superior e para a pesquisa científica no país, tanto na formação de pessoal qualificado quanto na produção científica e tecnológica, que, em grande parte, é proveniente dessas instituições, e devem ser tratadas com a devida consideração.

Nos termos do artigo 62 da Constituição Federal só é cabível Medida Provisória nos casos de “relevância e urgência”. O requisito de urgência, que justificaria uma MP, claramente não se aplica neste caso, uma vez que há uma legislação vigente sobre a questão (que pode evidentemente ser aprimorada e deve sê-lo quando necessário), existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre ela e, além disso, trata-se de uma matéria que, pela sua natureza, deve passar por um debate amplo envolvendo a comunidade universitária, o Congresso, os órgãos governamentais e a sociedade brasileira, que também tem interesse no funcionamento adequado destas importantes instituições. Em função disto, solicitamos ao Senado Federal que devolva a MP por ela não atender a requisitos constitucionais e que a matéria seja amplamente debatida no Congresso Nacional, o local adequado para formulação e aprimoramento da legislação brasileira.

A MP 914 fere ainda a Constituição Federal no seu Artigo 207, que trata da autonomia das universidades: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.” A autonomia administrativa é essencial para o bom funcionamento dessas instituições, como mostra a experiência dos países desenvolvidos e das melhores universidades do mundo. A MP 914 cria uma centralização muito grande na universidade, altera e reduz o papel dos conselhos superiores dessas instituições, distorce a natureza de sua organização interna e atribui ao Reitor a indicação de seu vice e de todos os diretores de unidades. Além de desconsiderar a autonomia administrativa, a cultura interna e a experiência acumulada por décadas nas universidades, ela gera um alto risco de indicação de pessoas não qualificadas e sem legitimidade na comunidade acadêmica para postos de direção universitária.

As novas regras propostas devem ser, portanto, revistas em um diálogo do governo com a comunidade universitária e com o Congresso Nacional, bem como com outros setores da sociedade brasileira envolvidos com a educação, a ciência e o desenvolvimento do país.

São Paulo, 08 de janeiro de 2020.

Associação Brasileira de Antropologia (ABA)

Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP)

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior ( Andifes)

Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES)

Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP)

Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação (CONSECTI)

Rede Brasileira de Cidades Inteligentes e Humanas (RBCIH)

Sociedade Brasileira de Cristalografia (ABCr)

Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (ECOTOX-BRASIL)

Sociedade Brasileira de Física (SBF)

Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC)

Sociedade Brasileira de Química (SBQ)

Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)


segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Por que o ensino superior privado produz tanto diploma e tão pouco saber?... Reinaldo Azevedo




Há algo de errado com o ensino universitário privado no Brasil, não é mesmo? E olhem que as mantenedoras não podem reclamar de desvantagem competitiva. Gozam de plena liberdade para oferecer o melhor. Tiveram ainda Prouni e Fies como estímulo. Por que digo isso? 

A Folha traz nesta segunda o ranking das 197 universidades públicas e privadas que atuam no Brasil. Nas 50 primeiras colocações, apenas sete são privadas: 18º – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; 19º – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; 30º – Pontifícia Universidade Católica do Paraná 34º – Universidade Presbiteriana Mackenzie 36º – Universidade do Vale do Rio dos Sinos 42º – Universidade de Caxias do Sul 49º – Pontifícia Universidade Católica de Minas E, ainda assim, convém notar que cinco das sete são ligadas à Igreja Católica: quatro PUCs e a Unisinos, vinculada aos jesuítas. 

A universidade de Caxias do Sul é uma fundação de direito privado, mas com forte presença do poder público local. Se formos considerar as 100 primeiras, apenas 34 têm gestão privada. Duas universidades estaduais lideram o ranking elaborado pela Folha: USP e Unicamp, de São Paulo. O Estado ainda tem uma terceira universidade entre as dez melhores, em 6º lugar: a Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp). Convém refletir. 

A quase totalidade das pesquisas universitárias do país têm origem em instituições públicas. Nesse quesito, há apenas 13 universidades privadas entre as cem primeiras. Com a devida vênia, é uma vergonha. E a mais bem-colocada está em 07/10/2019 Por que o ensino superior privado produz tanto diploma e tão pouco saber? - 

Reinaldo Azevedo - UOL https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/10/07/por-que-o-ensino-superior-privado-produz-tanto-diploma-e-tao-pouco-saber/ 2/2 19º lugar. No critério "ensino", as privadas são apenas 14 das 100 — seis delas são PUCs. Há ainda muito a falar a respeito. Em tempos em que se imaginam tantas feitiçarias sobre o ensino universitário, com um ministro da Educação — Abraham Weintraub — que tem óbvio déficit de alfabetização, é bom que a sociedade civil reflita sobre o seu futuro. É preciso saber por que o ensino universitário privado no Brasil produz tantos diplomas e tão pouco saber. Mesmo vivendo hoje à mingua, as instituições públicas ainda são 66 das 100 melhores e 43 das 50. Quando a elite endinheirada do país vai acordar para a necessidade de financiar o ensino universitário?