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sexta-feira, 31 de julho de 2009
BIOTECNOLOGIA - Em debate, a concessão de patentes e o futuro da pesquisa de substâncias extraídas de organismos vivos no país.
Em debate, a concessão de patentes e o futuro da pesquisa de substâncias extraídas de organismos vivos no país.
O artigo 10, da Lei 9.279/96, veta o patenteamento de material biológico e seres encontrados na natureza, mesmo que isolados. Porém, pesquisadores e parlamentares se mostram favoráveis ao Projeto de Lei 4961/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame, que possibilita a concessão de patentes a substâncias extraídas de organismos vivos no Brasil. O assunto foi tema da audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que aconteceu no dia 25 de junho.
O parlamentar Germano Bonow, relator da proposta, afirmou que fará uma modificação em seu relatório, cuja recomendação era rejeitar o projeto, por entender que existem contextos para que as patentes sejam conferidas, desde que o material biológico seja isolado por processos de pesquisa. Segundo o deputado, a compreensão era de que “o Brasil deveria proteger esse patrimônio genético, porque é signatário de acordos internacionais sobre o tema”. Para Bonow, hoje há experiências internacionais em que o país pode ter como base.
Para alguns especialistas, o PL pode ser um meio para desenvolver pesquisas no ramo da biodiversidade brasileira e os estudos científicos não podem ser realizados sem que haja investimentos para testes, análises e produção. Logo, o país precisa requerer as patentes.
Na opinião de Gonzalo Enríquez, doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB) e professor de Economia da Universidade Federal do Pará (UFPA), o patenteamento de substâncias biológicas e partes de organismos vivos é uma das controvérsias junto à biotecnologia e direitos de propriedade intelectual. “Existem setores francamente favoráveis e os que lhe fazem oposição. A tese favorável voltou a tomar corpo a partir do anúncio da conclusão do sequenciamento do genoma humano. Há uma linha argumentativa segundo a qual as pesquisas biológicas e da engenharia genética geram, na verdade, descobertas e não invenções, já que nada mais fazem do que recombinar materiais genéticos preexistentes ou isolar substâncias que ocorrem na natureza”.
Divergência entre os países
A decisão de patentear as substâncias diverge em vários países. Segundo Gonzalo Enríquez, os Estados Unidos já aceitam a apropriação do patrimônio genético. Em contrapartida, a maioria das nações européias não aceita a idéia. “Nem mesmo entre os países participantes do Projeto Genoma Humano há convergência quanto à questão. Para muitos especialistas, o código genético, sobretudo o do ser humano, é patrimônio inalienável de toda a humanidade. A própria Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco): o genoma, em seu estado natural não deve dar lugar a ganhos financeiros”.
Benefícios ao Brasil
Segundo o parlamentar Mendes Thame, a exploração da biodiversidade brasileira pode trazer benefícios ao país. Dados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Biopirataria, finalizada em 2006 e que estudou a proteção do patrimônio genético do Brasil, cujo deputado foi relator, apontam que é necessário beneficiar e remunerar as comunidades detentoras da biodiversidade. Ele salienta que as patentes devem ser conferidas, apenas, às substâncias isoladas. De acordo com o PL, para ser patenteado, o material deve apresentar requisitos de novidade, aplicação industrial e atividade inventiva.
Ana Cristina Almeida Müller, doutora em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (UFRJ) e co-coordenadora da Comissão de Estudos de Biotecnologia da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), explicou que o país detém mais de 22% de todas as espécies vegetais e animais do planeta e o uso sustentável de toda essa biodiversidade mostra-se como uma possibilidade atraente para empresas e pesquisadores. “Os medicamentos oriundos de produtos naturais, onde as plantas são uma fonte interessante de extratos e princípios ativos, são uma perspectiva atraente na busca por tratamentos eficazes para diversas doenças. Entretanto, é notório que os custos de desenvolvimento de produtos, desde a pesquisa até sua colocação no mercado, atingem cifras altíssimas (milhões de dólares). Assim, um sistema de patentes eficiente, que incentive a inovação, é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico de qualquer país, sob pena de se colocar em risco o avanço da pesquisa”.
Gonzalo Enríquez ressalta que pode existir um lucro importante para as empresas farmacêuticas internacionais e uma desigual repartição de benefícios dos produtos extraídos da biodiversidade.
A co-coordenadora da ABPI ressalta que a possibilidade de proteção por patentes de materiais ou substâncias obtidas, extraídas ou isoladas de seres vivos é um estímulo essencial à inovação na área farmacêutica e biotecnológica no Brasil, protegendo inventores e empresas contra a competição desvantajosa em relação àqueles que não assumiram o risco financeiro inicial, ao mesmo tempo em que cria condições favoráveis para o emprego do capital de risco na transformação de uma invenção em uma inovação.
Experiências internacionais
Ana Cristina Müller cita que em alguns países, como a China, e nas nações desenvolvidas, por exemplo, as européias e os Estados Unidos, o entendimento é de que quando um material biológico é extraído ou isolado do seu ambiente natural, a partir da intervenção humana, o referido torna-se novo e inventivo. “Diversos são os países que entendem que o material isolado de seu ambiente natural é passível de patenteamento e que a intervenção humana para identificar, isolar e purificar materiais ou substâncias naturais requer uma atividade inventiva”.
No caso brasileiro, a doutora esclarece que a proteção por patente para materiais ou substâncias isoladas, extraídas ou obtidas da natureza, estaria equivalente à postura adotada por outros países que se destacam no âmbito da biotecnologia. “Ademais, no que se refere à implementação de políticas públicas, seria possível o alcance de um dos pilares da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que é a repartição justa e equitativa de benefícios”.
Gonzalo Enríquez destaca o caso dos países africanos que aprovaram uma lei-modelo que rejeita a transformação dos seres vivos em mercadorias. O doutor explica que alguns autores afirmam que a história de patentes transformou-se em pirataria. “Em 1995, a Universidade de Wisconsin depositou quatro patentes sobre a brazeína, uma proteína super-açucarada que pesquisadores isolaram da vagem de uma planta encontrado no Gabão. A partir de então, ela passou a negociar licenças de exploração com diversas empresas de biotecnologia. Um de seus objetivos é o de vir a introduzir em frutas e legumes um gene produtor da brazeína a fim de obter alimentos de gosto adocicado, porém mais pobres em calorias. Anunciam-se magníficos lucros. Menos para os camponeses do Gabão que não verão um único centavo proveniente da exploração da planta. Planta cujas propriedades eles conhecem, da qual eles sempre se utilizaram e que por conta de seus modos de vida e práticas culturais, contribuíram com a preservação, de geração a geração.”
Ele ainda esclarece que a cada ano, patentes são depositadas por empresas ou universidades dos países do Norte sobre plantas cultivadas ou utilizadas em países do Sul. Não há acordo financeiro entre os envolvidos neste processo. “Para por um fim a biopirataria, a Comissão Científica, Técnica e de Pesquisa da Organização da Unidade Africana (OUA) redigiu uma "lei-modelo" sobre ‘a proteção dos direitos das comunidades locais, dos agricultores e extratores e sobre as normas de acesso aos recursos biológicos’”.
Capacidade brasileira
Na opinião dos pesquisadores, além da biodiversidade brasileira, o país apresenta capital financeiro e recursos humanos para o desenvolvimento de pesquisas. “O governo tem realizado investimentos significativos em pesquisa. Longe de todas as previsões de muitos pesquisadores, o governo aumentou os recursos nessa área. Já estão sendo criadas redes de pesquisa em biotecnologia e biodiversidade para explorar economicamente os recursos da biodiversidade (plantas e animais)”, explica Gonzalo Enríquez.
Segundo Ana Cristina Müller, o país possui cerca de 35 projetos na área genômica, ocupando o 9º lugar no ranking dos países sequenciadores de genoma. Possui, também, 1.282 grupos de pesquisa e 3.350 especialistas atuando em genômica. “Na área de produtos naturais, a situação também é bastante favorável para a realização de pesquisas, onde temos cerca de 70 grupos lidando com a pesquisa de produtos naturais, 900 profissionais na área de química de produtos naturais e outros 1500 em farmacologia. O Brasil possui, portanto, mão de obra altamente especializada e produção cientifica comparável aos países de primeiro mundo”.
Políticas Públicas
Müller aponta algumas medidas nacionais que vêm estimulando pesquisas em áreas estratégicas, como biotecnologia e farmacêutica. “Como exemplos, podemos citar a Lei de Acesso a Recursos Genéticos, a Lei de Inovaçao, a Medida Provisória do Bem e a Lei de Biossegurança. Alinhando-se, assim, à política de desenvolvimento da biotecnologia, estabelecida pelo Decreto 6.041 /2007, e que apresenta dentre suas ações o aprimoramento da legislação, incluindo a de propriedade intelectual, com impacto direto no desenvolvimento da biotecnologia”.
Segundo o professor, há falhas nas políticas públicas acerca do uso e da repartição dos benefícios da biodiversidade. “A maioria das ações de política ambiental está focada no combate ao desmatamento, pecuária, soja, e pouco se realiza para o acesso aos recursos genéticos e acesso à biodiversidade, com projetos e recursos para as comunidades que moram na fronteira verde da Amazônia e que são conhecedoras dos recursos genéticos por muitos anos. Essas políticas públicas poderiam ser importantes para incentivar a produção da biodiversidade para obter produtos da biodiversidade possíveis de serem pesquisados e transformados em remédios, ou dermocosméticos para a saúde humana”.
Iniciativa privada
Assim com os pesquisadores do setor público, a iniciativa privada também manifesta apoio à possibilidade de patenteamento de substâncias extraídas de organismos vivos. “A iniciativa privada não investe em ciência só em pesquisa tecnológica e nas áreas onde o risco não seja tão alto”.
Leia a reportagem completa na revista Via Política
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