quinta-feira, 9 de julho de 2009

BIODIVERSIDADE - Os riscos do patenteamento de material biológico, debate aquece - The risks of patenting of biological material, debate heats up

O artigo 10, da Lei 9.279/96, veta o patenteamento de material biológico e seres encontrados na natureza, mesmo que isolados.

Porém, pesquisadores e parlamentares se mostram favoráveis ao Projeto de Lei 4961/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame, que possibilita a concessão de patentes a substâncias extraídas de organismos vivos no Brasil. O assunto foi tema da audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que aconteceu no dia 25 de junho.

O parlamentar Germano Bonow, relator da proposta, afirmou que fará uma modificação em seu relatório, cuja recomendação era rejeitar o projeto, por entender que existem contextos para que as patentes sejam conferidas, desde que o material biológico seja isolado por processos de pesquisa. Segundo o deputado, a compreensão era de que “o Brasil deveria proteger esse patrimônio genético, porque é signatário de acordos internacionais sobre o tema”. Para Bonow, hoje há experiências internacionais em que o país pode ter como base.

Para alguns especialistas, o PL pode ser um meio para desenvolver pesquisas no ramo da biodiversidade brasileira e os estudos científicos não podem ser realizados sem que haja investimentos para testes, análises e produção. Logo, o país precisa requerer as patentes.

Na opinião de Gonzalo Enríquez, doutor em Desenvolvimento Sustentável (UnB) e professor de Economia da Universidade Federal do Pará (UFPA), o patenteamento de substâncias biológicas e partes de organismos vivos é uma das controvérsias junto à biotecnologia e direitos de propriedade intelectual. “Existem setores francamente favoráveis e os que lhe fazem oposição. A tese favorável voltou a tomar corpo a partir do anúncio da conclusão do sequenciamento do genoma humano.

Há uma linha argumentativa segundo a qual as pesquisas biológicas e da engenharia genética geram, na verdade, descobertas e não invenções, já que nada mais fazem do que recombinar materiais genéticos preexistentes ou isolar substâncias que ocorrem na natureza”.

Divergência entre os países

A decisão de patentear as substâncias diverge em vários países. Segundo Gonzalo Enríquez, os Estados Unidos já aceitam a apropriação do patrimônio genético. Em contrapartida, a maioria das nações européias não aceita a idéia. “Nem mesmo entre os países participantes do Projeto Genoma Humano há convergência quanto à questão. Para muitos especialistas, o código genético, sobretudo o do ser humano, é patrimônio inalienável de toda a humanidade. A própria Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco): o genoma, em seu estado natural não deve dar lugar a ganhos financeiros”.

Benefícios ao BrasilSegundo o parlamentar Mendes Thame, a exploração da biodiversidade brasileira pode trazer benefícios ao país. Dados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Biopirataria, finalizada em 2006 e que estudou a proteção do patrimônio genético do Brasil, cujo deputado foi relator, apontam que é necessário beneficiar e remunerar as comunidades detentoras da biodiversidade. Ele salienta que as patentes devem ser conferidas, apenas, às substâncias isoladas. De acordo com o PL, para ser patenteado, o material deve apresentar requisitos de novidade, aplicação industrial e atividade inventiva.

VEJA AQUI MATÉRIA COMPLETA DA REVISTA ACESSO E DEBATE NA CAMARA DOS DEPUTADOS

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