domingo, 24 de maio de 2009

Segundo especialista MP 458 só serve aos interesses de grileiros e funcionários do Incra

Segundo o que se ve no cardápio do ambientalismo brasileiro, não existe opinião única sobre a regularização fundiária.

Um pesquisador da USP, veja texto abaixo, "A MP 458 não é necessária, pois já existe legitimação das posses destas terras na legislação. A medida surgiu somente devido ao interesse de funcionários do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)"


Contrariando as últimas declarações polêmicas do Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, que colocou a Medida Provisória 458 como uma "Vitória Ambientalista", o especialista em ocupação humana e conflitos agrários na Amazônia e professor do Departamento de Geografia da Universidade de São Paulo (USP), Ariovaldo Umbelino de Oliveira, criticou a medida e afirmou que "A MP fere o princípio constitucional de função social da terra". As declarações foram dadas em uma conferência de imprensa realizada pela empresa Oboré e Projetos Especiais de Comunicação e Arte - no sábado (16).Oliveira entende a 458 como uma terceira tentativa de legalizar a grilagem de terras, sucedendo as medidas 252 ("MP do Bem") e 422. "A MP 458 não é necessária, pois já existe legitimação das posses destas terras na legislação. A medida surgiu somente devido ao interesse de funcionários do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)", afirmou.Durante sua exposição, que durou cerca de 30 minutos, Oliveira criticou também os projetos fundiários do governo na Amazônia Legal. "O Estado não deveria alimentar assentamentos na Amazônia. Não há esta necessidade. O problema é que o Estado não criou mecanismos para regular suas próprias terras. Estão ao sabor das elites", afirmou o pesquisador.

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