quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

ZONEAMENTO ECONÔMICO ECOLÓGICO SAI DO PAPEL

Entra em vigor zoneamento ecológico no oeste do Pará

BELÉM (PA) - O Diário Oficial do Estado publicou, em sua edição de ontem, a lei nº 7.243/2009, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará. Conforme relata a reportagem de Frank Siqueira, na edição de hoje do Diário do Pará, a lei do ZEE Zona Oeste, como é denominado o zoneamento e sancionada pela governadora Ana Júlia Carepa, pretende fomentar atividades produtivas com sustentabilidade naquela região.

A lei, constituída de 18 artigos, foi concebida pelo Governo do Estado como um instrumento de orientação ao planejamento, de gestão e ordenamento territorial para o desenvolvimento sustentável, de melhoria das condições socioeconômicas das populações locais e de recuperação dos serviços ambientais dos ecossistemas naturais da região.

De acordo com a Secretaria de Projetos Especiais do Estado (Sepe), o ZEE Zona Oeste do Pará contempla nada menos que 19 municípios. Somadas, as áreas contempladas pelo ZEE Zona Oeste nos municípios totalizam 334.450 quilômetros quadrados, que correspondem a uma vez e meia o território do Estado de São Paulo e a 27% do território paraense.

Naquela região vive hoje uma população estimada em cerca de um milhão de habitantes. Através do ZEE Zona Oeste, conforme destacou ontem a Secretaria de Projetos Estratégicos, o Governo do Estado propõe um novo modelo para harmonizar a produção econômica com a gestão ambiental, em conformidade com os princípios definidos na lei 6.745/2005, que instituiu o Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará.

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