Amazônia, meio ambiente, ecologia, biodiversidade, desenvolvimento sustentável, ciência e tecnologia, incubadoras e parques tecnológicos, política nacional e internacional - Amazonia, the environment, ecology, biodiversity, sustainable development, science and technology, incubators and technology parks, national and international policy
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quarta-feira, 13 de agosto de 2014
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Condicionar crédito rural protegem Amazônia, evitam desmatamento e destruição da floresta
Condicionar o crédito rural na Amazônia a produtores que estejam em dia com as exigências fundiárias e ambientais é uma iniciativa eficaz para reduzir o desmatamento. No período entre 2008 e 2011, quase R$ 3 bilhões em créditos rurais não foram contraídos por esse motivo, o que impediu o desmatamento de mais de 2.700 km2 de floresta, ou 15% do total derrubado naqueles quatro anos. Ou seja: esse tipo de política pública é eficiente para conter a pressão sobre a Amazônia.
Essas são conclusões de um estudo pioneiro conduzido por pesquisadores da ONG Climate Policy Initiative (CPI), que analisa a eficiência de políticas públicas, que buscam promover o crescimento de países rumo a economias de baixa emissão de carbono. A matriz da CPI, financiada pelo investidor George Soros, fica em San Francisco, nos EUA. No Brasil, o escritório da ONG está localizado na PUC do Rio de Janeiro.
O estudo avaliou os efeitos da restrição de crédito rural, estabelecida pela resolução 3.545, do Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro de 2008. Ela determinava condições para o crédito rural nos municípios do bioma Amazônia. Os mutuários tinham que apresentar provas de que suas propriedades estavam em conformidade com o previsto pela legislação ambiental. Trata-se de uma fonte importante de financiamento da agricultura brasileira. Segundo o Ministério da Agricultura, 30% da safra brasileira é financiada pelo crédito rural. "Estamos falando de uma política que é relevante", diz o economista Juliano Assunção, coordenador do estudo.
Ele lembra que a medida foi uma das ações do governo para combater o desmatamento, que havia atingido o pico em 2004, com 27 mil km2 desmatados. Em 2008, os esforços buscaram ter mais foco. Os municípios prioritários foram identificados e o governo adotou sanções.
Os pesquisadores analisaram mais de 4 milhões de contratos de crédito entre 2002 e 2011. Compararam os pedidos de crédito de produtores do bioma Amazônia com um universo maior, os produtores de municípios da Amazônia Legal. Compararam também o comportamento de produtores afetados pela resolução com aqueles não afetados, como os da agricultura familiar. A ideia era descobrir quanto deixou de ser desembolsado de crédito e qual a queda no desmatamento proporcionada pela redução.
A estimativa do estudo "Crédito Afeta Desmatamento? Evidência de uma Política de Crédito Rural na Amazônia" é que R$ 2,9 bilhões em crédito rural não foram contraídos entre 2008 e 2011, em função das restrições da resolução 3.545, o que teria impedido desmatamento de mais de 2.700 km2 de floresta.
"Esse resultado acontece de maneira heterogênea na Amazônia", diz Assunção. O impacto da restrição de crédito e de redução no desmatamento foi significativo em municípios onde a pecuária é a principal atividade econômica. Afetou menos as taxas de desmatamento nas cidades onde a produção agrícola é predominante.
"Talvez isso signifique que os municípios de vocação agrícola têm produção mais organizada e estão mais em conformidade com as regras ambientais e fundiárias", afirma Assunção. "O que se sabe é que a pecuária na Amazônia não é intensiva", diz. Os pecuaristas usariam o crédito para aumentar a produção abrindo mais a fronteira agrícola.
"Do ponto de vista teórico, a relação entre crédito e desmatamento é ambígua", explica Assunção, diretor do CPI-Rio e professor do departamento de economia da PUC-Rio. Por um lado, os produtores poderiam usar o crédito para aumentar sua produtividade, comprando máquinas e fertilizantes. "Mas talvez a falta de crédito induzisse os produtores a aumentar a pressão sobre a floresta", diz. O resultado mostrou que o crédito com condições reduziu o desmate.
Assunção lembra, contudo, que existe uma força latente na região para usar recursos para atividades econômicas que desmatam. "Políticas que envolvam o pagamento de serviços ambientais têm que levar isso em conta", diz. "O estudo indica que é preciso ter cuidado especial com condicionantes atreladas a esse tipo de política e a necessidade de monitoramento."
Valor Econômico - Por Daniela Chiaretti - De São Paulo
quinta-feira, 24 de março de 2011
Meio ambiente - Os perigos dos agrotóxicos no Brasil
O Brasil é o primeiro colocado no ranking mundial do consumo de agrotóxicos. Mais de um bilhão de litros de venenos foram jogados nas lavouras em 2010, de acordo com dados do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Agrícola.
Com a aplicação exagerada de produtos químicos nas lavouras no país, o uso de agrotóxicos está deixando de ser uma questão relacionada especificamente à produção agrícola e se transforma em um problema de saúde pública e preservação da natureza.
A RadioagênciaNP apresenta uma série especial de sete reportagens sobre os agrotóxicos no Brasil. Os programas tratam dos efeitos dos agrotóxicos na saúde humana (tanto dos trabalhadores rurais como dos consumidores de alimentos), no meio ambiente e na agricultura.
O consumo de agrotóxicos cresce de forma correspondente ao avanço do modelo do agronegócio, que concentra a terra e utiliza grande quantidade de venenos para para garantir a produção em escala industrial.
Nesse quadro, os agrotóxicos já ocupam o quarto lugar no ranking de intoxicações. Ficam atrás apenas dos medicamentos, acidentes com animais peçonhentos e produtos de limpeza. Essas fórmulas podem causar distúrbios neurológicos, respiratórios, cardíacos, pulmonares e no sistema endócrino, ou seja, na produção de hormônios.
Leia e ouça agora os programas da série especial “Os perigos dos agrotóxicos no Brasil”, produzido pela Radioagência NP.
Clicando Aqui
sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011
Oriundas do Sul do Pará 17 mil bois cruzam o mar com destino ao Oriente Meio,
A cena parecia extraída de um filme
épico. Quase 17 mil bois ou, em números mais precisos, 16.459 bois sendo
embarcados no navio Ocean Driver com destino ao Oriente Médio, numa
operação gigantesca efetuada no Porto de Vila do Conde, em Barcarena,
ontem pela manhã. Serão 12 dias de viagem até que o mercado do Líbano
receba as 6.200 toneladas bovinas oriundas do sul do Pará.
A empresa responsável pela proeza foi a
italiana Welard do Brasil Agronegócios, que há dois anos se instalou no
Brasil depois de meio século na Itália e trinta anos na Austrália. Foi o
maior transporte de gado vivo já feito no Estado. Uma estrutura
especial foi montada para que a operação fosse viabilizada.
“Estamos utilizando a maior embarcação
para transporte de bovinos e ovinos do mundo”, diz o diretor da Welard,
Henry Steingiesser. De fato, é um navio tão impressionante que foi tema
de um documentário do canal de TV Discovery Channel. O Ocean Driver
possui 10 andares, como se fosse um edifício, seis deles acima do nível
do mar. A capacidade de transporte pode chegar a 20 mil bovinos.
A ideia é focar novos mercados para o
gado paraense. Atualmente as exportações de bovinos vivos representam a
quarta maior exportação do Pará, em um cenário brasileiro que cresceu
quase 30% nos primeiros sete meses de 2010, segundo o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). “Estamos focando a
abertura de novos mercados, como o venezuelano e o do Líbano. Com o
desenvolvimento sanitário animal, outros mercados poderão ser abertos
para incrementar a exportação”, diz o diretor da Welard.
É um mercado onde o Pará tem voz ativa.
Nos últimos dois anos o estado foi o responsável pelo embarque de mais
de 95% do gado vivo exportado pelo Brasil, segundo o Ministério da
Agricultura, e cada vez mais esta atividade tem ganhado peso na economia
do estado. Pode-se dizer que, em faturamento, as exportações de bovinos
vivos do Pará já representam quase 7% da pauta de exportação do estado,
só ficando atrás do setor de minérios.
Não à toa os cuidados para o embarque
desses animais têm sido cada vez mais rigorosos. A carga embarcada ontem
para o Oriente Médio chegou a ser embargada, mas a empresa comprovou a
origem legal do gado e conseguiu a concordância do Ministério Público
Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) para exportar os bois.
“A Welard se instalou no Pará depois da
assinatura do Termo de Ajuste de Conduta entre o Ministério Público do
Pará e os produtores. Mas fez tudo de acordo com o que estabelece o TAC.
Posso dizer que nunca uma exportação foi tão fiscalizada”, diz o
veterinário Roberto Lima, 44 anos. O veterinário refere-se ao
compromisso assinado em 2009, com a exigência de que a carne, para ter a
comercialização liberada, seja proveniente de fazendas legalizadas do
ponto de vista ambiental, social, trabalhista e fundiário.
Esse será apenas o primeiro embarque. A
Welard possui uma frota com quatro navios, todos desenvolvidos para o
transporte de passageiros de quatro patas. Dois entraram em atividade em
2010 e dois estão sendo construídos na Coreia do Sul e devem entrar em
operação no final de 2012.
domingo, 1 de novembro de 2009
Meio Ambiente - O passivo ambiental, Editorial da Folha de S. Paulo
Aproxima-se a data para regularizar propriedades rurais, e o governo Lula já cogita novo adiamento na cobrança das regras
TORNOU-SE já consensual o objetivo de não repetir com as imensas florestas na metade do país que chamamos de Amazônia a experiência trágica da mata atlântica, reduzida a menos de 8% da área original. No entanto, não se encontrou ainda a fórmula capaz de conciliar preservação com a agricultura e a pecuária.
Em 2008, o agronegócio sustentou 36% das exportações brasileiras. Não se pode abrir mão desse resultado, nem pode ele servir de pretexto para que tratores e patas do gado arrasem as matas que a lei manda preservar.
Dá-se como certo que o Planalto adiará mais uma vez a aplicação de multas diárias de R$ 50 a R$ 500 por hectare para aqueles proprietários que não averbarem (fizerem anotar em escritura) suas áreas de reserva legal. A data-limite é 11 de dezembro.
Reservas legais são terrenos em que é obrigatório manter a cobertura vegetal nativa. Estão previstas no Código Florestal desde 1965, para que a preservação das matas do país não ocorra só em terras públicas ou unidades de conservação. A parcela da propriedade reservada varia: 80% em áreas com florestas na Amazônia Legal, 35% naquelas com cerrado na mesma região e 20% no restante. Não são intocáveis: o dono pode manejá-las, por exemplo, extraindo alguma madeira e frutos.
Para muitos proprietários, sobretudo na Amazônia, averbar a reserva legal significa reconhecer um grande passivo ambiental. O Código Florestal em vigor (lei nº 4.771, alterada por medida provisória em 2001) faculta-lhes três opções, ou uma mescla delas, para recompor a vegetação indevidamente derrubada: replantio de espécies nativas em um décimo da área a cada três anos; regeneração natural; compensação por meio de compra de área equivalente na mesma microbacia fluvial.
Apesar da flexibilidade, alguns donos de terras resistem à averbação. Preferem centrar fogo no improvável afrouxamento do código. Há quem proponha no Congresso, por exemplo, retroceder a reserva legal na Amazônia aos 50% que vigoravam antes de 2001. A reação da opinião pública -nacional e internacional- seria avassaladora se a proposta vingasse.
A averbação se tornou obrigatória em julho de 2008 e deveria vigorar em dezembro daquele ano. Foi adiada para o final de 2009. Acredita-se que será novamente adiada, talvez para junho de 2010 (embora pareça duvidoso que Lula vá hostilizar a base ruralista em ano eleitoral).
Dessa bancada no Congresso e até do Ministério da Agricultura surgem agora propostas para livrar da recomposição produtores que tenham desmatado sem amparo legal. É inaceitável. Muitos o fizeram justamente na expectativa de que a regra seria abrandada. Chegou o momento de estancar de vez essa torrente de risco moral, que só prejudica quem obedece a lei.
Outro alvo de inconformismo são as áreas de preservação permanente (APPs). Proprietários devem manter incólumes terrenos com corpos d'água, em topos de morros e em terrenos com mais de 45 de inclinação, entre outras situações.
Uma das funções das APPs é impedir a erosão. A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) argumenta que, no caso dos cursos d'água, a extensão da faixa a preservar deveria ser determinada com base em critérios técnico-científicos, como a conformação geológica das barrancas, e não na largura do rio, como hoje. As normas mais específicas seriam objeto de legislações estaduais, aproximando-as das condições regionais, o que parece sensato (se não for pretexto para afrouxar as leis).
Pleiteia-se ainda computar a superfície das APPs para inteirar a reserva legal. Uma expectativa razoável, aliás contemplada pelo código em algumas situações. A lei também admite que órgãos ambientais reduzam a 50% a área de reserva legal a recompor, em propriedades da Amazônia com passivo ambiental, desde que haja indicação para tanto em zoneamentos agrícolas propostos pelos Estados.
O Ministério do Meio Ambiente cogita outras concessões. Uma delas seria criar "cotas" de reserva legal -o proprietário que dispusesse de mais do que o exigido poderia vender o excedente a outro. Alguns cultivos, como maçã, uva e café, seriam permitidos em encostas, consagrando áreas há muito cultivadas. A compensação poderia ocorrer fora da microbacia, se no mesmo bioma.
Alguns ambientalistas, contudo, se agarram a uma legislação que parece perfeita, ou quase, mas é descumprida por toda parte. Entre um fundamentalismo e outro avança a fronteira agrícola, de forma desordenada, abrindo caminho para o Brasil reeditar um roteiro de desenvolvimento insustentável que todos gostariam de arquivar para sempre.
TORNOU-SE já consensual o objetivo de não repetir com as imensas florestas na metade do país que chamamos de Amazônia a experiência trágica da mata atlântica, reduzida a menos de 8% da área original. No entanto, não se encontrou ainda a fórmula capaz de conciliar preservação com a agricultura e a pecuária.
Em 2008, o agronegócio sustentou 36% das exportações brasileiras. Não se pode abrir mão desse resultado, nem pode ele servir de pretexto para que tratores e patas do gado arrasem as matas que a lei manda preservar.
Dá-se como certo que o Planalto adiará mais uma vez a aplicação de multas diárias de R$ 50 a R$ 500 por hectare para aqueles proprietários que não averbarem (fizerem anotar em escritura) suas áreas de reserva legal. A data-limite é 11 de dezembro.
Reservas legais são terrenos em que é obrigatório manter a cobertura vegetal nativa. Estão previstas no Código Florestal desde 1965, para que a preservação das matas do país não ocorra só em terras públicas ou unidades de conservação. A parcela da propriedade reservada varia: 80% em áreas com florestas na Amazônia Legal, 35% naquelas com cerrado na mesma região e 20% no restante. Não são intocáveis: o dono pode manejá-las, por exemplo, extraindo alguma madeira e frutos.
Para muitos proprietários, sobretudo na Amazônia, averbar a reserva legal significa reconhecer um grande passivo ambiental. O Código Florestal em vigor (lei nº 4.771, alterada por medida provisória em 2001) faculta-lhes três opções, ou uma mescla delas, para recompor a vegetação indevidamente derrubada: replantio de espécies nativas em um décimo da área a cada três anos; regeneração natural; compensação por meio de compra de área equivalente na mesma microbacia fluvial.
Apesar da flexibilidade, alguns donos de terras resistem à averbação. Preferem centrar fogo no improvável afrouxamento do código. Há quem proponha no Congresso, por exemplo, retroceder a reserva legal na Amazônia aos 50% que vigoravam antes de 2001. A reação da opinião pública -nacional e internacional- seria avassaladora se a proposta vingasse.
A averbação se tornou obrigatória em julho de 2008 e deveria vigorar em dezembro daquele ano. Foi adiada para o final de 2009. Acredita-se que será novamente adiada, talvez para junho de 2010 (embora pareça duvidoso que Lula vá hostilizar a base ruralista em ano eleitoral).
Dessa bancada no Congresso e até do Ministério da Agricultura surgem agora propostas para livrar da recomposição produtores que tenham desmatado sem amparo legal. É inaceitável. Muitos o fizeram justamente na expectativa de que a regra seria abrandada. Chegou o momento de estancar de vez essa torrente de risco moral, que só prejudica quem obedece a lei.
Outro alvo de inconformismo são as áreas de preservação permanente (APPs). Proprietários devem manter incólumes terrenos com corpos d'água, em topos de morros e em terrenos com mais de 45 de inclinação, entre outras situações.
Uma das funções das APPs é impedir a erosão. A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) argumenta que, no caso dos cursos d'água, a extensão da faixa a preservar deveria ser determinada com base em critérios técnico-científicos, como a conformação geológica das barrancas, e não na largura do rio, como hoje. As normas mais específicas seriam objeto de legislações estaduais, aproximando-as das condições regionais, o que parece sensato (se não for pretexto para afrouxar as leis).
Pleiteia-se ainda computar a superfície das APPs para inteirar a reserva legal. Uma expectativa razoável, aliás contemplada pelo código em algumas situações. A lei também admite que órgãos ambientais reduzam a 50% a área de reserva legal a recompor, em propriedades da Amazônia com passivo ambiental, desde que haja indicação para tanto em zoneamentos agrícolas propostos pelos Estados.
O Ministério do Meio Ambiente cogita outras concessões. Uma delas seria criar "cotas" de reserva legal -o proprietário que dispusesse de mais do que o exigido poderia vender o excedente a outro. Alguns cultivos, como maçã, uva e café, seriam permitidos em encostas, consagrando áreas há muito cultivadas. A compensação poderia ocorrer fora da microbacia, se no mesmo bioma.
Alguns ambientalistas, contudo, se agarram a uma legislação que parece perfeita, ou quase, mas é descumprida por toda parte. Entre um fundamentalismo e outro avança a fronteira agrícola, de forma desordenada, abrindo caminho para o Brasil reeditar um roteiro de desenvolvimento insustentável que todos gostariam de arquivar para sempre.
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
segunda-feira, 20 de julho de 2009
AMAZÔNIA - Acordo com frigoríficos deve reduzir o desmatamento imediatamente, diz procurador
Por Bruno Calixto
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e assinado pelo governo do Pará e frigoríficos foi uma vitória para a Amazônia, e o principal resultado - a queda do desmatamento - deve acontecer logo. Esta é a opinião do procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.
O TAC foi assinado após o MPF ajuizar ações contra pecuaristas e frigoríficos, corresponsabilizando-os pelo desmatamento ilegal na Amazônia. Na terça-feira (14), o ministro do Meio Ambiente Carlos Minc avaliou como importante o acordo firmado, apesar de concordar que pode ter havido alguma injustiça.
As denúncias foram feitas por diversas entidades ambientalistas que monitoram os problemas ambientais na Amazônia. Em maio, a organização Amigos da Terra - Amazônia Brasileira lançou um estudo - A Hora da Conta - em que mostra que a pecuária era a grande responsável pelo desmatamento, e que esse desmatamento recebia financiamento direto do BNDES. Em junho, o Greenpeace lançou o relatório "A farra do boi na Amazônia", que evidenciou o papel de toda a cadeia da pecuária no desmatamento, principalmente em frigoríficos como o Bertin.
Avelino, um dos responsáveis pelo TAC, acredita que o acordo pode diminuir o desmatamento no Pará. "A idéia é que o desmatamento comece a cair no Pará imediatamente. Até porque vai haver uma fiscalização rígida no estado e qualquer fazendeiro que hoje desmate qualquer porção de área estará automaticamente excluído do mercado".
Com o acordo, os frigoríficos Bertin, Minerva, Coopermeat e Kaiapós Exportadora deixarão de comprar gado bovino de produtores que estejam em desacordo com a legislação ambiental, tenham desmatado ou estejam presentes na lista suja do trabalho escravo.
Além disso, o TAC define prazos para que os produtores entrem na legalidade. Pelos termos assinados, os produtores têm seis meses para dar entrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dois anos para obter a licença ambiental. Após esse prazo, os frigoríficos só poderão comprar gado bovino de produtores que estejam dentro das leis ambientais.
Leia na íntegra aqui a entrevista com o Procurador da República Daniel Avelino para explicar como funcionam os termos do TAC
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e assinado pelo governo do Pará e frigoríficos foi uma vitória para a Amazônia, e o principal resultado - a queda do desmatamento - deve acontecer logo. Esta é a opinião do procurador da República Daniel César Azeredo Avelino.
O TAC foi assinado após o MPF ajuizar ações contra pecuaristas e frigoríficos, corresponsabilizando-os pelo desmatamento ilegal na Amazônia. Na terça-feira (14), o ministro do Meio Ambiente Carlos Minc avaliou como importante o acordo firmado, apesar de concordar que pode ter havido alguma injustiça.
As denúncias foram feitas por diversas entidades ambientalistas que monitoram os problemas ambientais na Amazônia. Em maio, a organização Amigos da Terra - Amazônia Brasileira lançou um estudo - A Hora da Conta - em que mostra que a pecuária era a grande responsável pelo desmatamento, e que esse desmatamento recebia financiamento direto do BNDES. Em junho, o Greenpeace lançou o relatório "A farra do boi na Amazônia", que evidenciou o papel de toda a cadeia da pecuária no desmatamento, principalmente em frigoríficos como o Bertin.
Avelino, um dos responsáveis pelo TAC, acredita que o acordo pode diminuir o desmatamento no Pará. "A idéia é que o desmatamento comece a cair no Pará imediatamente. Até porque vai haver uma fiscalização rígida no estado e qualquer fazendeiro que hoje desmate qualquer porção de área estará automaticamente excluído do mercado".
Com o acordo, os frigoríficos Bertin, Minerva, Coopermeat e Kaiapós Exportadora deixarão de comprar gado bovino de produtores que estejam em desacordo com a legislação ambiental, tenham desmatado ou estejam presentes na lista suja do trabalho escravo.
Além disso, o TAC define prazos para que os produtores entrem na legalidade. Pelos termos assinados, os produtores têm seis meses para dar entrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e dois anos para obter a licença ambiental. Após esse prazo, os frigoríficos só poderão comprar gado bovino de produtores que estejam dentro das leis ambientais.
Leia na íntegra aqui a entrevista com o Procurador da República Daniel Avelino para explicar como funcionam os termos do TAC
segunda-feira, 13 de julho de 2009
AMAZÔNIA UFPA - As mais importantes medidas dos primeiros 100 dias do Reitor da UFPA Carlos Maneschy (do blog do Bilhetim)
Maneschy: missões centrais nos 100 dias iniciais
1- Responder urgentemente à grave crise vivenciada pelo curso de medicina.
2- Colocar na prática iniciativas que viabilizem a universidade multicampi.
3- Melhorar o plano de saúde dos servidores da UFPA.
4- Criar um núcleo especializado em captação de recursos para disputar verbas nos ministérios.
5- Tomar iniciativas que visem dar condições para que os egressos cotistas possam realizar seus cursos, diminuindo a evasão acadêmica.
6- Preparar o planejamento estratégico da gestão quadrienal e dar os primeiros passos para a formulação do PDI 2010-2020.
6- Junto à bancada federal do Pará lutar para que todos os recursos previstos na LOA para 2009 sejam liberados para a UFPA.
Blog do Bilhetim
1- Responder urgentemente à grave crise vivenciada pelo curso de medicina.
2- Colocar na prática iniciativas que viabilizem a universidade multicampi.
3- Melhorar o plano de saúde dos servidores da UFPA.
4- Criar um núcleo especializado em captação de recursos para disputar verbas nos ministérios.
5- Tomar iniciativas que visem dar condições para que os egressos cotistas possam realizar seus cursos, diminuindo a evasão acadêmica.
6- Preparar o planejamento estratégico da gestão quadrienal e dar os primeiros passos para a formulação do PDI 2010-2020.
6- Junto à bancada federal do Pará lutar para que todos os recursos previstos na LOA para 2009 sejam liberados para a UFPA.
Blog do Bilhetim
domingo, 31 de maio de 2009
MEIO AMBIENTE - “Os bois comerão a Amazônia em 20 anos” - The cows eat the Amazon in 20 years - Los bueyes comerán la amazonía en 20 años
A abertura de pastagens na Amazônia é responsável por 78% do desmatamento na região. Parte desses pastos depois, se torna lavouras de soja, algodão ou outros grãos. Assim, a fronteira agropecuária do Brasil avança em direção à floresta amazônica. Segundo o economista e especialista em produção agropecuária Guilherme Leite da Silva Dias, se não barrarmos essa expansão e mudarmos o modelo de pecuária extensiva para a intensiva, em 20 anos, as florestas terão sido devastadas pelos bois. “Se deixar do jeito que está, os bois comerão a Amazônia em 20 anos e não há restrição de clima ou solo para isso”, diz.
Para Dias, se a medida provisória 458/09 for aprovada, ficará ainda mais difícil frear o desmatamento. A MP permite que a propriedade de terrenos de até 1500 hectares (15 km²) ocupados na Amazônia Legal seja transferida pela União sem licitação a quem os ocupou até 1º de dezembro de 2004. Dias considera essa medida uma nova “Lei de Terras”, como a que o Brasil teve em 1850 e legitimava o usucapião, ou a “posse pelo uso”, que daria legitimidade à grilagem. A MP foi aprovada pela Câmara na metade do mês de maio e espera agora aprovação do Senado.
O avanço da fronteira agrícola na Amazônia é motivada, principalmente, por dois fatores: a crescente demanda dos consumidores pelos produtos e o baixo preço das terras ilegais da floresta. Estima-se que, a cada dez anos, o consumo de carne bovina estimule um crescimento de 35% no setor pecuário.
O que não se deve esquecer é que o problema é mais complexo, o modelo de destruição da Amazônia envolve a destruição da floresta, a pecuária e o cultivo da soja.Em outras palavras, o que está falido é o modelo de desenvolvimento da Amazônia (Comentário do Blog).
leia artigo sobre o tema aqui
Revista Época
Para Dias, se a medida provisória 458/09 for aprovada, ficará ainda mais difícil frear o desmatamento. A MP permite que a propriedade de terrenos de até 1500 hectares (15 km²) ocupados na Amazônia Legal seja transferida pela União sem licitação a quem os ocupou até 1º de dezembro de 2004. Dias considera essa medida uma nova “Lei de Terras”, como a que o Brasil teve em 1850 e legitimava o usucapião, ou a “posse pelo uso”, que daria legitimidade à grilagem. A MP foi aprovada pela Câmara na metade do mês de maio e espera agora aprovação do Senado.
O avanço da fronteira agrícola na Amazônia é motivada, principalmente, por dois fatores: a crescente demanda dos consumidores pelos produtos e o baixo preço das terras ilegais da floresta. Estima-se que, a cada dez anos, o consumo de carne bovina estimule um crescimento de 35% no setor pecuário.
O que não se deve esquecer é que o problema é mais complexo, o modelo de destruição da Amazônia envolve a destruição da floresta, a pecuária e o cultivo da soja.Em outras palavras, o que está falido é o modelo de desenvolvimento da Amazônia (Comentário do Blog).
leia artigo sobre o tema aqui
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