A Taxa de Mineração foi considerada constitucional pela Advoacia Geral da União. Diferentemente do papel de revisor no caso do Mensalão, aqui o Ministro Ricardo Lewandowski, foi nota dez.
Veja o resumo do parecer.
Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM.
" Assim, tendo em vista que a União, os Estados, o Distrito Federal Federal e os Municípios compartilham a compet~encia de fiscalizar as concessões de direitos de pesquisae exploração de recursos minerais, atividades supostamente geradoras de danos ambientais, sociais e econômicos, estão eles autorizados a instituir taxa em razão do efetivo exercício do poder de políciasobre tais delegações".
"E, em respeito ao princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I, da Constituição), essas taxas devem ser instituídas por meio de lei, tal como os demais tributos previstos pelo ordenamento jurídico"
Esse foi o parecer que resume toda a fundamentação da referida Taxa, que deverá ser paga ao Estado do Pará.
O Vice-Governador, Helenilson Pontes que coordenou as ações para instituir a taxa e o Governador Simão Jatene, devem estar celebrando essa ação de grande importância para o desenvolvimento do Estado do Pará.
Essa vitoria do Pará marca um divisor de águas na historia da política mineral do Estado.
Hoje o Vice-Governador disse que " Os empreendimentos mineradores devem ser verdadeiras janelas de oportunidade para impulsionar o desenvolvimento sustentável do Pará. Entretanto, investimentos bilionários que apenas aumentam o lucro dos acionistas, sem o compromisso com as metas do governo de reduzir a pobreza e a desigualdade no Estado não são bem vistos pelo Governo.
Mais direto do que isso?, com a palavra as empresas mineradoras.
Veja o resumo do parecer.
Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM.
" Assim, tendo em vista que a União, os Estados, o Distrito Federal Federal e os Municípios compartilham a compet~encia de fiscalizar as concessões de direitos de pesquisae exploração de recursos minerais, atividades supostamente geradoras de danos ambientais, sociais e econômicos, estão eles autorizados a instituir taxa em razão do efetivo exercício do poder de políciasobre tais delegações".
"E, em respeito ao princípio da legalidade tributária (artigo 150, inciso I, da Constituição), essas taxas devem ser instituídas por meio de lei, tal como os demais tributos previstos pelo ordenamento jurídico"
Esse foi o parecer que resume toda a fundamentação da referida Taxa, que deverá ser paga ao Estado do Pará.
O Vice-Governador, Helenilson Pontes que coordenou as ações para instituir a taxa e o Governador Simão Jatene, devem estar celebrando essa ação de grande importância para o desenvolvimento do Estado do Pará.
Essa vitoria do Pará marca um divisor de águas na historia da política mineral do Estado.
Hoje o Vice-Governador disse que " Os empreendimentos mineradores devem ser verdadeiras janelas de oportunidade para impulsionar o desenvolvimento sustentável do Pará. Entretanto, investimentos bilionários que apenas aumentam o lucro dos acionistas, sem o compromisso com as metas do governo de reduzir a pobreza e a desigualdade no Estado não são bem vistos pelo Governo.
Mais direto do que isso?, com a palavra as empresas mineradoras.
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