Murmuru: antepassado transformado em árvore
Inicialmente, a empresa Tawaya funcionava no Vale do Juruá, mas logo foi transferida para Cruzeiro do Sul, distante da área indígena, impedindo a comunidade de participar da fabricação. Tawaya é o nome que os ashaninka atribuem para o Rio Amôena, que foi percorrido durante as pesquisas feitas por Fábio Dias.
Uma vez iniciados os preparativos para a produção, o empresário passou a tratar os ashaninka como meros fornecedores de matéria-prima, deixando de cumprir com tudo que prometera durante os anos de convívio e de utilização do conhecimento tradicional da comunidade indígena.
O MPF sustenta que o empresário não tinha a necessária autorização para patentear o produto. A Medida Provisória nº 2.186/2001, que diz respeito à proteção ao conhecimento tradicional das comunidades indígenas e locais, associado ao patrimônio genético, anota o reconhecimento pelo estado do direito dessas comunidades para decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais, reconhecidos como patrimônio cultural brasileiro.
Na ação civil pública, o procurador da República Lucas Perroni Kalil assinala que o conhecimento tradicional refere-se a todo conhecimento, inovações e prática das comunidades indígenas e locais, concebidas a partir da experiência empírica adquirida através dos séculos, e adaptado à cultura e aos entornos locais.
- O conhecimento tradicional se transmite por via oral, de geração em geração e tende a ser de propriedade coletiva. Adquire a forma de histórias, canções, folclore, refrões, valores culturais, rituais, leis comunitárias, idioma local e práticas agrícolas, inclusive de espécies vegetais e raças animais. O murmuru tem origem lendária para os ashaninka. Não se trata de uma simples árvore, mas sim de um antepassado que foi transformado em árvore - acrescenta Kalil.
Uma vez iniciados os preparativos para a produção, o empresário passou a tratar os ashaninka como meros fornecedores de matéria-prima, deixando de cumprir com tudo que prometera durante os anos de convívio e de utilização do conhecimento tradicional da comunidade indígena.
O MPF sustenta que o empresário não tinha a necessária autorização para patentear o produto. A Medida Provisória nº 2.186/2001, que diz respeito à proteção ao conhecimento tradicional das comunidades indígenas e locais, associado ao patrimônio genético, anota o reconhecimento pelo estado do direito dessas comunidades para decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais, reconhecidos como patrimônio cultural brasileiro.
Na ação civil pública, o procurador da República Lucas Perroni Kalil assinala que o conhecimento tradicional refere-se a todo conhecimento, inovações e prática das comunidades indígenas e locais, concebidas a partir da experiência empírica adquirida através dos séculos, e adaptado à cultura e aos entornos locais.
- O conhecimento tradicional se transmite por via oral, de geração em geração e tende a ser de propriedade coletiva. Adquire a forma de histórias, canções, folclore, refrões, valores culturais, rituais, leis comunitárias, idioma local e práticas agrícolas, inclusive de espécies vegetais e raças animais. O murmuru tem origem lendária para os ashaninka. Não se trata de uma simples árvore, mas sim de um antepassado que foi transformado em árvore - acrescenta Kalil.
REPORTAGEM COMPLETA:http://www.portaldomeioambiente.org.br/noticias/2009/fevereiro/19/10.asp
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