Os ventos da desburocratização começam a
soprar forte na emperrada estrutura do Instituto de Terras do Pará, o
Iterpa. Dois atos baixados recentemente pelo presidente do instituto
fundiário estadual, Carlos Lamarão, têm a mesma finalidade: impor maior
racionalidade e eficiência aos serviços e melhorar o atendimento. A
remoção de entulhos burocráticos e o fim dos chamados “embargos de
gaveta” deverão resultar, segundo a expectativa de Carlos Lamarão, em
maior agilidade nas tomadas de decisão e nas respostas às demandas da
sociedade paraense.
Uma das medidas com esperado impacto
junto ao setor produtivo rural, incluindo os pequenos colonos, diz
respeito à expedição de certidões de títulos e registros de terras.
Através de instrução normativa, a primeira baixada pela presidência do
Iterpa no atual governo, a direção do Instituto se dispõe a minimizar, e
se possível eliminar, as dificuldades atualmente registradas no
atendimento à enorme demanda de processos e certidões em curso nos seus
diversos setores. Ele disse que ainda está sendo feito um levantamento
para precisar o número de pedidos de certidão ‘adormecidos’ nas gavetas
do Iterpa, mas admitiu que são muitos. “São centenas e centenas”,
completou.
As dificuldades no atendimento derivam,
segundo Carlos Lamarão, de exigências técnicas e documentais impostas
aos interessados e consideradas, em sua quase totalidade, não essenciais
ou mesmo dispensáveis. Resultou daí, segundo ele, a urgente necessidade
de simplificar, tanto quanto possível, o exame e encaminhamento dos
pedidos de certidões de títulos, registros e demais documentos que
integram o acervo fundiário do Estado sob a guarda e responsabilidade do
Iterpa.
“Nós concluímos que é preciso
simplificar as coisas, até como forma de abreviar o fornecimento de
informações e esclarecimentos que permitam aferir a regularidade da
posse e da propriedade das áreas rurais ocupadas por particulares”,
disse Carlos Lamarão. Acrescentou que poderão ser objeto de certidão,
por determinação expressa da instrução normativa, todos os fatos que
constem dos arquivos do Iterpa.
Os requerimentos de certidão deverão
indicar as razões do pedido e serão instruídos com os documentos
pessoais do requerente, se pessoa física, e a relação e especificação
dos dirigentes, além do ato ou atos constitutivos, tratando-se de pessoa
jurídica, além daqueles que comprovem, em ambos os casos, a
legitimidade de interesse postulatório sobre o objeto a ser certificado.
A legitimidade será comprovada através
de certidão atualizada de filiação dominial, fornecida pelo registro de
imóveis competente, ou por meio de documentos públicos ou privados que
estabeleçam os elos sucessórios de direitos entre o requerente e o
primitivo beneficiário.
(Diário do Pará)
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