sábado, 5 de dezembro de 2009

Belém, Pará - Prefeito de Belém, Duciomar Costa perde o mandato e Priante (2º colocado) será prefeito


O juiz da 98ª Zona Eleitoral de Belém, Sérgio Augusto Andrade Lima, cassou o registro da candidatura do prefeito de Belém, Duciomar Costa da Costa (PTB) e de seu vice, Anivaldo Vale (PR). Na próxima segunda-feira, quando a sentença será publicada no Diário Oficial da Justiça, o ex-deputado José Priante (PMDB), que tem como vice o ex-vereador José Wilson Araújo, o Zeca Pirão, agora também no PMDB - na época da eleição integrava o PP -, deve assumir o cargo.

A condenação, segundo o magistrado, possui efeito imediato, uma vez que os recursos eleitorais não têm eficácia suspensiva, conforme o artigo 257 do Código Eleitoral. O juiz determinou, no mesmo ato, que seja oficiada a Câmara Municipal de Belém para que dê posse a Priante e Zeca Pirão nos cargos de prefeito e vice.

A cassação de Duciomar Costa e Anivaldo Vale resultou do julgamento de representação eleitoral proposta por Priante, contra a utilização da máquina administrativa da prefeitura para a realização de maciça propaganda eleitoral irregular, com o objetivo de promoção pessoal. Foram usados como meios de propaganda pessoal de Duciomar Costa e seu vice placas, banners, uniformes e ônibus municipais, além da implantação, em ano eleitoral, de Passe Livre, e programas assistenciais visando o transporte gratuito de pessoas em Belém.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da cassação, Duciomar Costa, Anivaldo Vale e a coligação que eles lideravam, “União por Belém” foram multados em R$ 50 mil, para cada um, “devido à gravidade da falta cometida e o beneficiamento que tiveram em favor da candidatura eleitoral”, conforme assinala o juiz em seu despacho.

No TRE, o recurso do prefeito, quando for impetrado, deverá ter como relator o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, porque ele já é prevento (juiz que primeiro tomou conhecimento de uma ação) no caso, pois foi designado relator de um mandado de segurança ajuizado contra a promotora Leane Fiúza de Melo, acusada pelo advogado Inocêncio Mártires Coelho de engavetar o processo. Se ela tem desdobramento, o magistrado fica automaticamente incumbido de se manifestar sobre o caso.

A representação de Priante foi ajuizada no início de outubro de 2008 pelo advogado Inocêncio Mártires, constituído defensor do candidato a prefeito de Belém, José Priante. A representação se deu depois que o próprio Ministério Público, por meio de uma força-tarefa de seus membros no âmbito eleitoral, sob a coordenação do promotor Frederico Oliveira, representou contra Duciomar Costa, acusando-o de ter cometido várias infrações, entre elas autopromoção, configurada em placas sobre obras que, em verdade, não existiam. Era um golpe de marketing para iludir eleitores .

Na 96ª Zona Eleitoral, duas representações propostas pelo Ministério Público, foram acatadas e tiveram sentenças condenatórias prolatadas pela juíza Eva do Amaral Coelho, confirmadas posteriormente pelo TRE. Mas as penas impostas, segundo Inocêncio Mártires, foram apenas as de multa. O prefeito ainda recorreu para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um dos recursos foi barrado no próprio TRE, por ser julgado extemporâneo. O outro está no TSE, pendente de julgamento.

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