quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Trabalho - Alei do simples e as melhorias para microempreendedores



A Lei Complementar nº 128 de 2008 inseriu na Lei do Simples uma nova categoria de microempresa, correspondente à figura do Microempreendedor Individual (MEI). Essa lei facilita a abertura da empresa pelos indivíduos que preencham os requisitos de qualificação, além de simplificar o recolhimento de tributos e contribuição previdenciária. A previsão é que, com isso, sejam formalizados dez milhões de trabalhadores brasileiros que atuam na informalidade como autônomos.

No entanto, esse imenso contingente ainda carece de proteções sociais complementares – principalmente seguro-desemprego e FGTS – como as garantidas aos trabalhadores submetidos ao Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Para resolver isso, a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) sugere a criação da Conta Especial para o Microempreendedor Individual (Cemei), que receberia contribuições compulsórias por parte de pessoas jurídicas contratantes de MEIs para a prestação de serviços ou fornecimento de bens. Assim, a pessoa jurídica que tomar serviço de um profissional autônomo deve fazer a contribuição previdenciária quando do pagamento de seus serviços.

Paralelamente, propõe-se também uma série de incentivos para que os microempreendedores organizem-se em torno de associações para a defesa coletiva de seus interesses. Entre eles, a isenção de impostos na compra dos instrumentos de trabalho do microempreendedor afiliado à associação de classe.

Outro incentivo à instrumentalização do MEI é a possibilidade de intermediação pela associação da celebração de contratos entre o MEI e pessoa física ou jurídica que deseje tomar seus serviços ou comprar bens por ele produzidos. A associação também poderá contratar, com instituições financeiras, a administração de planos de previdência complementar ou a administração de ativos financeiros de seus associados.

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