domingo, 27 de fevereiro de 2011

Justiça do Pará suspende licença do canteiro de obras de Belo Monte

SÃO PAULO – A Justiça Federal no Pará suspendeu hoje a licença concedida pelo Ibama para o início de instalação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA).

Segundo nota do Ministério Público Federal, que ajuizou a ação contra a licença parcial, a decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros ao consórcio Norte Energia, responsável pela construção do empreendimento.

Em sua resolução, o juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes necessárias para o início das obras não foram cumpridas. Na decisão, ele afirma que o consórcio tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte, ao invés de o órgão ambiental conduzir o procedimento.
Segundo o Ministério Público, o projeto não cumpria com 29 pré-condições antes de receber a licença, no dia 26 de janeiro. Outros quatro condicionantes haviam sido cumpridos apenas parcialmente e para outros 33 não havia qualquer informação, diz o órgão.

Entre as pré-condições estão medidas como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana e iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, além de programas de apoio a indígenas.

A licença parcial permitia à Norte Energia desmatar uma área total de 238,1 hectares, sendo 64,5 hectares localizados em áreas de preservação permanente. Com isso, poderiam ser iniciados os trabalhos para a construção do acampamento – que deve ocupar 115,6 hectares -, do canteiro industrial (88,1 hectares) e da área de estoque de solo e madeira (34,4 hectares). 

(Eduardo Laguna | Valor)

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