sexta-feira, 19 de junho de 2009

EDUCAÇÃO - O STF DEU MAIS UM GOLPE À EDUCAÇÃO, AO CONHECIMENTO E À INTELIGÊNCIA

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.

Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

Felizes devem estar os que não freqüentaram a universidade (por diversas razões que não são aqui discutidas) para conseguir diploma de jornalista.

A obrigatoriedade de um diploma universitário e o registro no colégio da ordem de jornalistas, para exercer a profissão, não é atentado à liberdade de imprensa, não é uma medida que afete a capacidade de exercer uma função de comunicação ante a população e nem um requisito burocrático surgido na ditadura para proibir a liberdade de expressão.


É um verdadeiro atentado à inteligência, ao conhecimento e a educação do povo brasileiro.

Tristes os que estudaram 5 anos, disciplinas como gramática, português, línguas estrangeiras, literatura, redação, sociologia, estudos comparados da América Latina, Linguagem e literatura, redação jornalística, ética e tratamento jornalístico, semiologia, cultura visual contemporânea, liberdade de expressão, comunicação interpessoal, análise da imagem fixa, da imagem áudio visual, estudos culturais, produção jornalística radial, jornalismo televisivo, enfoques latino-americanos, análise da imagem audiovisual, oficinas de crônica, entrevistas, redação, reportagem, expressão oral e corporal (oficinas repetidas durante os 5 anos que dura o curso de graduação, de tempo integral), clássicos da comunicação, o problema do conhecimento, cultura de massas e indústria cultural, epistemologia da comunicação, comunicação política e espaço público, criação de médios escritos, gestão da comunicação externa e interna. E assim por diante durante 5 anos.

Infelizmente, o Brasil está na contramão da história, por enquanto as necessidades de capacitação aumenta na maioria dos países, no Brasil a tendência é nivelar por baixo tudo o que se refere à educação.


veja aqui a decisão do STF

Entre aqui e veja na Universidade do Chile a GRADE CURRICULAR do curso de jornalismo e envie para os membros do STF para que não apenas se refiram aos países onde o Diploma de jornalista não é exigência e sim analisem os casos onde é obrigatório e não por isso a liberdade de imprensa é violada

Faculdade de jornalismo Universidade do Chile Grade Curricular (em formato PDF)

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