segunda-feira, 4 de maio de 2009

POLÍTICA FUNDIÁRIA - Fazenda de Dantas: "Há certo receio do judiciário em discutir a propriedade", diz promotor

Em entrevista exclusiva ao Amazonia.org.br, o procurador-geral do Estado do Pará, Ibrahim Rocha, que trabalha em vários processos relacionados à questão fundiária no Estado, fala sobre o caso da ocupação das fazendas do banqueiro Daniel Dantas e, de um ponto de vista jurídico, analisa o caos fundiário na região. Confira.

Amazonia.org.br - Quantas ações similares à da Fazenda Castanhal, de propriedade de Daniel Dantas, estão em curso no Pará?
Rocha - O Estado tem aproximadamente 60 ações ajuizadas

Amazonia.org.br - Na sua opinião, todas essas ações são ligadas à grilagem?
Rocha - São causas variadas de grilagem, mas no geral, o cerne comum são ações de combate à grilagem em terras públicas.

Amazonia.org.br - Na sua opinião, qual o principal motivo pela grilagem no Pará hoje?Rocha - Primeiro que nós temos cartorários que nunca exerceram de fato o ofício de matricular somente o que era de direito, mas admitiram vários títulos que não eram registrados como representativos de domínio e por aí se criou uma grande facilidade na especulação do direito à terra que gerou esse caos hoje existente no Estado.

Amazonia.org.br - A impunidade está relacionada a isso?
Rocha - Com toda certeza, porque não sendo apurados, não sendo devidamente corrigidos esses descalabros e também com pouca eficiência nas decisões para cancelar esses registros imobiliários irregulares, incentiva-se a impunidade e o pensamento de que é fácil grilar terra pública.

Amazonia.org.br - Com relação ao caso do Daniel Dantas e da fazenda Castanhal Espírito Santo, que teve o registro bloqueado recentemente, por que ainda não houve o cancelamento definitivo do registro? Por que por enquanto só houve uma suspensão?
Rocha - O Estado requereu o cancelamento definitivo por entender que uma vez que o objeto para o qual foi concedido o aforamento - que é a exploração de castanhal - foi totalmente desvirtuado e mesmo no contato de aforamento a terra permanece como pública, na verdade o que tem que se cancelar é a concessão de aforamento.
Então deveria ter sido concedida essa decisão pelo juiz liminarmente, mas não foi o que aconteceu. E neste sentido, estamos apresentando a réplica. Esperamos que então a Justiça decrete - da maneira mais rápida possível - o cancelamento deste registro imobiliário que diz respeito ao contato de aforamento e que a terra então seja plenamente do Estado.

Amazonia.org.br - O processo de investigação que dá subsídios à decisão do juiz já está completa?
Rocha - Sim. Toda a documentação comprova que foi feita a promessa de compra e venda sem autorização do Estado; a prova pública de que na verdade não tem mais castanhal no local, portanto não tem mais sentido nenhum se falar em contato de aforamento - além do que a própria autorização para a consolidação da área do aforamento como propriedade não foi feita na forma da Lei, com autorização do governador.

Então há uma série de irregularidade que só levam a um caminho: o reconhecimento de que essas são terras públicas estaduais.
Leia na integra aqui

Nenhum comentário: