sábado, 22 de março de 2014

Política eleitoral de alto estilo


O deputado federal peemedebista Asdrúbal Bentes diz que vai se entregar na segunda-feira

ESTERILIZAÇÃO
Deputado muda o discurso e diz que admite renunciar ao resto do mandato


O deputado federal peemedebista Asdrúbal Bentes declarou ontem que irá se apresentar na vara de execuções penais de Brasília na próxima segunda-feira (24) para poder cumprir a condenação pelo crime de esterilização ilegal, do qual ele foi considerado culpado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011. O parlamentar, que ainda está em liberdade em Marabá, afirmou também que está pensando na possibilidade de renunciar ao mandato de deputado federal pelo Estado do Pará. "Eu vou para Brasília, além de me apresentar, conversar com lideranças nacionais e regionais, os meus familiares, minha mulher, meus filhos, e depois apresentar uma decisão. Não há motivo para precipitação. Estou com a consciência tranquila", disse Bentes.

O discurso de Bentes já é bem diferente das declarações feitas à imprensa na noite de quinta-feira, logo após o plenário do STF rejeitar os últimos recursos movidos pela defesa e determinar a expedição imediata do seu mandado de prisão e a comunicação da decisão à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para fins de deliberação da perda de mandato do parlamentar. "Não vou sair da Câmara pela janela, quero sair pela porta da frente, como eu entrei. Até porque fui condenado por um crime que não cometi e por uma teoria chamada teoria do domínio do fato. Eu não cometi (o crime), mas teria o domínio dos fatos", declarou na ocasião, descartando a possibilidade de renúncia.

"Como é regime aberto, há compatibilização com o exercício do mandato. Até porque o regime aberto pressupõe que a pessoa esteja trabalhando. Meu trabalho hoje é este", completou.


Pelo Supremo, Bentes deve cumprir sentença de 3 anos, um mês e 10 dias em regime aberto, já que tem 74 anos. De acordo com o deputado do PMDB, seus advogados estão acertando os detalhes finais sobre o cumprimento da pena, que inclui restrições de liberdade como impossibilidade de deixar a sua residência durante a noite, ingerir bebida alcoolica ou viajar sem autorização. Pela legislação, os condenados ao regime aberto devem ficar nas chamadas casas de albergado durante a noite. No entanto, de acordo com a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), "diante da inexistência de tal estabelecimento, as penas são cumpridas na própria residência dos sentenciados, que devem obedecer às determinações judiciais, que incluem, entre outras: recolher-se às suas residências diariamente, a partir das 21h e apresentar-se bimestralmente (à Justiça)".

O Liberal
BRASÍLIA
THIAGO VILARINS
Da Sucursal

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