O Ministério Público do Estado (MPE) em Santarém denunciou a Consultoria
Paulista de Estudos Ambientais Ltda. (CPEA) e seu diretor-presidente,
Sérgio Luís Pompéia, pela elaboração e apresentação de estudo ambiental
parcialmente enganoso, crime previsto na lei de crimes ambientais. O
documento questionado é relativo aos impactos no meio ambiente, causados
pela construção do terminal fluvial de granéis sólidos da empresa
Cargill S.A no município.
Com base no apurado em depoimentos e
documentos constantes no inquérito policial e no procedimento
administrativo instaurado na promotoria de Santarém, o MPE verificou que
os dados fornecidos pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA), apresentado
pela empresa CPEA, não condizem com a realidade, com elementos
discrepantes e que tornam obscuras as informações extraídas de estudos
de diversos autores.
“Assim, o Estudo de Impacto Ambiental
confeccionado pelos denunciados se constitui, pois, peça que retrata uma
realidade dos fatos mais benéfica a empresa Cargill S.A. A conclusão
apontada pelo referido EIA induz em erro o Órgão Licenciador, a
sociedade e prejudica sobremaneira a análise judicial dos fatos que se
encontram em plena discussão processual”, afirma o Ministério Público de
Santarém na denúncia.
Segundo o documento da promotoria, ao
inserir conclusões não correspondentes a verdadeira idéia dos autores
citados na bibliografia e não ressaltar que os dados estatísticos
colhidos não tinham como base os anos anteriores a instalação e efetivo
funcionamento da empresa Cargill, a CPEA cometeu o ilícito previsto na
lei de crimes ambientais.
“Os denunciados agiram de forma
negligente e omissa na elaboração da informação central, tornando
obscuro e parcialmente inverídico o Estudo de Impacto Ambiental,
documento de fundamental importância para o procedimento de
Licenciamento Ambiental da empresa Cargill. a cargo da Secretaria
Estadual de Meio Ambiente”, ressalta a denúncia do MPE.
Pela
forma negligente e omissa na elaboração e apresentação de estudo
ambiental parcialmente enganoso, a pena prevista para o crime é de
detenção, de um a três anos.
O Ministério Público não ofereceu
denúncia contra os representantes legais da empresa Cargill, pois
entende que houve celebração de contrato com a empresa denunciada para
que elaborasse o estudo de impacto ambiental, que é de exclusiva
responsabilidade da CPEA, não podendo a Cargill ser responsabilizada
objetivamente na seara criminal, pelas incorreções e negligências da
contratada. (MPE/PA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário