sábado, 4 de abril de 2009

AQUI EM BRASÍLIA - Turismo sexual é crime no Brasil - Sex tourism is a crime in Brazil

PARA NÃO ESQUECER.

Legislação sobre turismo sexual.

É crime: Submeter criança e adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
Pena: Reclusão de 4 a 10 anos e multa (artigo 244A do Estatuto da Criança e do Adolescente).

É crime: Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere.
Pena: Multa de 10 a 50 salários de referência.
Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por 15 dias (artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

É crime: Mediação para servir à lascívia de outrém. Pena: Reclusão de 1 a 3 anos (artigo 227 do Código Penal Brasileiro).

É crime: Favorecimento da prostituição.Pena: Reclusão de 2 a 5 anos (artigo 228 do Código Penal Brasileiro).

É crime: Manter por conta própria ou de terceiros casa de prostituição ou lugar destinado a encontros libidinosos, haja ou não a intenção de lucros. Pena: Reclusão de 2 a 5 anos (artigo 229 do Código Penal Brasileiro).

É crime: Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa (artigo 230 do Código Penal Brasileiro).

É crime: Promover, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa que vem exercer a prostituição ou a saída de pessoas para exercê-la no estrangeiro.Pena: Reclusão de 3 a 8 anos e multa. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena é de reclusão de 5 a 12 anos e multa, além da pena correspondente à violência (artigo 231 do Código Penal Brasileiro).
É crime: Promover tráfico interno de pessoas. Pena: Reclusão de 3 a 8 anos e multa (artigo 231A do Código Penal Brasileiro).

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