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sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Ana Julia se defende. “Não estou inelegível”
Após a divulgação de várias informações sobre a possível inelegibilidade com base na lei da ficha limpa, a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) falou com exclusividade ao DOL sobre a condenação no Tribunal Regional Eleitoral pelas acusações de conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante a campanha ao governo do Estado no ano de 2010.
Ana Júlia explicou que a condenação ainda cabe recurso e que por isso as informações de inelegibilidade eram equivocadas. “Ainda não foi nem publicado o acórdão do TRE e nós vamos recorrer da decisão, não existe isso de eu estar inelegível. Isso é coisa de quem quer ganhar no tapetão”, disse a ex-governadora.
A reportagem do DOL falou com o advogado de Ana Júlia e por telefone João Índio confirmou que vai recorrer da decisão do TRE. “Nós vamos aguardar a publicação do acórdão no Tribunal Regional Eleitoral e depois iremos entrar com um recurso no TSE, porque não concordamos com a sentença. Os convênios com as prefeituras foram assinados antes do período vedado, portanto não há irregularidade”, afirmou João Índio.
Sobre a possibilidade de Ana Júlia se tornar inelegível, João Índio disse que não acredita nessa hipótese. “A ação julgada estava baseada na lei eleitoral vigente, não tem nenhuma relação com a lei da ficha limpa, além do mais ainda cabe recurso, então é cedo para falar de inelegibilidade. A lei da ficha limpa só cabe se a condenação tiver transitado em julgado”.
Entenda o caso:
Por unanimidade, os juízes do TRE entenderam que a então governadora Ana Júlia assinou convênios com 17 prefeituras, totalizando um valor aproximado de R$16,5 milhões, para se beneficiar durante a campanha e que por isso houve um desequilíbrio na disputa eleitoral.
Sobre a inelegibilidade, a lei complementar 135/2010 popularmente conhecida como Lei da Ficha Limpa afirma que “os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, ficam inelegíveis na eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.
(Henrique Miranda/ DOL)
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