Decisão por três votos a um deixa a ex-governadora inelegível até 2020
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará condenou por três votos contra um a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) e o seu então candidato a vice, Anivaldo Vale (PR), por conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, decidindo pela aplicação de multa de 200 mil e 100 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), respectivamente. Ana Júlia foi condenada por firmas convênios com municípios do interior e repassar verbas públicas em período vedado pela legislação eleitoral, ou seja, a partir de 3 de julho daquele ano. A multa a Ana Júlia equivale a R$ 500 mil e a Anivaldo, R$ 240 mil.
Com a condenação, a ex-governadora ficará inelegível até 2020. A ação de investigação judicial eleitoral impetratada em 2010 contra Ana Júlia pela Coligação "Juntos com o Povo'' voltou à pauta ontem, após pedido de vista do desembargador Agnaldo Corrêa, na sessão de 27 deste mês. Na ocasião, a juíza Eva Coelho já havia proferido o seu voto. Ela excluiu do processo Fernando Carneiro, José Júlio Lima e a Coligação Frente Popular Acelerá Pará, também citados na ação.
Em seu voto vista, o desembargador Agnaldo Corrêa apresentou liminar de ofício com pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, pela violação ao rito sumaríssimo. Argumentou que o entendimento da relatora havia se firmado com base em documentos apresentados após a audiência inicial da representação, quando todas as provas devem ser levantadas, ferindo à formalização. A relatora reagiu dizendo que a matéria havia sido plenamente discutida na Casa, com garantia de ampla defesa para os representados.
Na discusão do mérito, o desembargador Agnaldo Corrêa manteve voto divergente da relatora, ao afirmar que os convênios e o repasse da verba federal aos municípios era de ''interesse público não de interesse privado'', por ter sido vinculado à lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, em 15 de setembro de 2010. "Não existiu partidarização. Todos os partidos receberam verbas dos convênios. O próprio PSDB, que é o cabeça da representação, se beneficiou. Tenho certeza que esta representação perdeu o objeto'', ponderou o magistrado, mais uma vez foi vencido. Votaram com a relatora os juizes Ruy Dias de Souza Filho e Ezilda Pastana Mutran. O juiz João Batista Vieira dos Anjos se declarou impedido de votar e a juiza Célia Regina de Lima Pinheiro pediu para não participar do julgamento por não ter acompanhado a apreciação completa da matéria.
O Liberal, 04/09/13
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