SÃO PAULO – A
Justiça Federal no Pará suspendeu hoje a licença concedida pelo Ibama para o
início de instalação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Belo Monte,
no rio Xingu (PA).
Segundo nota do Ministério Público Federal, que ajuizou a ação contra a licença parcial, a decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros ao consórcio Norte Energia, responsável pela construção do empreendimento.
Em sua resolução, o juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes necessárias para o início das obras não foram cumpridas. Na decisão, ele afirma que o consórcio tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte, ao invés de o órgão ambiental conduzir o procedimento.
Segundo o Ministério Público, o projeto não cumpria com 29 pré-condições antes de receber a licença, no dia 26 de janeiro. Outros quatro condicionantes haviam sido cumpridos apenas parcialmente e para outros 33 não havia qualquer informação, diz o órgão.
(Eduardo Laguna | Valor)
Segundo nota do Ministério Público Federal, que ajuizou a ação contra a licença parcial, a decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros ao consórcio Norte Energia, responsável pela construção do empreendimento.
Em sua resolução, o juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes necessárias para o início das obras não foram cumpridas. Na decisão, ele afirma que o consórcio tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte, ao invés de o órgão ambiental conduzir o procedimento.
Segundo o Ministério Público, o projeto não cumpria com 29 pré-condições antes de receber a licença, no dia 26 de janeiro. Outros quatro condicionantes haviam sido cumpridos apenas parcialmente e para outros 33 não havia qualquer informação, diz o órgão.
Entre as pré-condições estão medidas como a recuperação de áreas degradadas,
preparo de infraestrutura urbana e iniciativas para garantir a navegabilidade
nos rios da região, além de programas de apoio a indígenas.
A licença parcial permitia à Norte Energia desmatar uma área total de 238,1
hectares, sendo 64,5 hectares localizados em áreas de preservação permanente.
Com isso, poderiam ser iniciados os trabalhos para a construção do acampamento
– que deve ocupar 115,6 hectares -, do canteiro industrial (88,1 hectares) e da
área de estoque de solo e madeira (34,4 hectares).
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