domingo, 26 de abril de 2009

Estado faz economia de guerra para reduzir gastos. Sim mas, keynesiana ou monetarista?

Pelo que se percebe, o Estado trabalhará menos, mas o funcionalismo continuará recebendo. Se diminuirão as ações que geram demanda, a oferta diminui, a economia cresce menos e aí por diante. Para uma empresa pode até ser compreensível, entretanto, para toda a máquina estadual, que movimenta programas sociais e tem forte influência na economia, parece que não é a melhor medida, menos para um governo de esquerda.
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Decreto baixado na véspera pela governadora Ana Júlia Carepa e publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado institui medidas emergenciais para redução de gastos, por um prazo de 90 dias,em toda a máquina administrativa do Estado. As medidas integram um pacote que prevê, entre outras coisas, a redução do horário de expediente de algumas secretarias, órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo.

De acordo com o decreto, de número 1.618, os organismos estaduais terão seu horário de funcionamento restringido até as 14 horas. Só permanecem a salvo dessas restrições as Secretarias e entidades governamentais consideradas finalísticas, cujos serviços são essenciais à população e as responsáveis pela gestão da máquina administrativa do Estado, ainda assim condicionadas a expressa autorização da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira do Governo.

Ao editar o decreto, com data de 23 de abril, a governadora Ana Júlia fez referência explícita à crise econômica internacional, “com reflexos diretos no Brasil e no Estado do Pará”, e atentou para os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, concluindo então pela necessidade da adoção de medidas emergenciais de redução de gastos. O texto não diz, mas são medidas típicas de uma economia de guerra.

Pelo que estabelece o decreto, as dotações orçamentárias constantes do orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2009, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, ficam contingenciadas em 30% no grupo de despesa “Outras Despesas Correntes”, na fonte de recursos do tesouro estadual. Dessa contenção ficam excetuadas as dotações constantes do Programa de Encargos Especiais.
LEIA NA INTEGRA NO DIÁRIO DO PARÁ

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