DILMA ROUSSEFF: "Eu mando investigar. Eu faço questão que a Polícia Federal investigue"
Este é o terceiro debate presidencial em que a candidata do PT repete a mesma incorreção.
Na realidade, quem confere autonomia de investigação à Polícia Federal --inclusive sobre instituições e pessoas ligadas a órgãos governamentais-- é a Constituição Federal, conforme se lê em seu artigo 144, que descreve as atribuições do departamento:
"Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme" (Parágrafo 1º).
"Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme" (Parágrafo 1º).
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