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O site é de responsabilidade de um dos coordenadores da campanha de Dilma, o ex-ministro de Comunicação Social da Presidência da República Franklin Martins, e da empresa Polis Propaganda & Marketing Ltda. O site “www.mudamais.com” é um dos dois pilares da campanha de Dilma na internet, junto com a página www.dilma.com.br, que ainda está no ar.
O pedido de liminar sustenta que houve violação da legislação, pois o site “Muda Mais” não foi registrado junto à Justiça Eleitoral como ambiente oficial de campanha. A alegação é que se trata de um site comum, sob tutela de uma empresa, sem autorização para fazer propaganda eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições, é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda em sites de “pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”.
Os responsáveis pela administração do site podem ser multados entre R$ 5 mil e R$ 30 mil caso não respeitem a decisão.
Por Pedro Parisi | Valor
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