Por dois votos a um, o ex-deputado Luiz
Afonso Sefer foi absolvido da acusação de pedofilia e cárcere privado. O
relator da ação, desembargador João Maroja, e o desembargador Raimundo
Holanda, votaram pela absolvição de Sefer. Convocado pelo TJE para atuar
no julgamento, o juiz Altemar Silva votou a favor da condenação. O
julgamento aconteceu na manhã de hoje (6), no Tribunal de Justiça do
Estado do Pará. O médico Luiz Sefer era deputado pelo DEM em 2009 quando
foi acusado por uma menor de estupro, cárcere privado, violência
física, entre outros crimes.
Para se livrar da condenação, Luiz Sefer
contratou o advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça, para
atuar em sua defesa junto com o advogado paraense Osvaldo Serrão. A
defesa alegou falta de provas, o que foi levado em consideração pelos
juízes para absolver Sefer. Mas, para Clea Carro, representante da ONG
Sociedade de Defesa dos Direitos Sexuais da Amazônia, que atuou como
testemunha de acusação, os desembargadores não levaram em conta os
resultos dos exames feitos na menor. A defesa afirma que irá recorrer da
sentença.
O CASO
Em 2005, aos nove anos, uma menina teria
sido levada de Mocajuba, por um outro médico, para morar na casa do
então deputado Luiz Sefer, em Belém. Segundo denunciou o Ministério
Público, a garota ficou sofrendo sucessivas violências sexuais na casa
do médico durante quatro anos. Além do pai, segundo a acusação, o filho
também abusava sexualmente da menina, que vive atualmente em programa de
proteção de testemunhas.
O caso ganhou dimensão nacional em 2009,
quando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Pedofilia) do Senado
Federal veio a Belém e incluiu o caso nas investigações. No mesmo
período, o Legislativo local também instaurou uma CPI para investigar
crimes de pedofilia. Acuado, Sefer preferiu renunciar ao mandato de
deputado a ser cassado por comissão processante instaurada na Assembleia
Legislativa.
Pedófilo, Sefer foi absolvido das acusações de estupro e cárcere privado (Foto: Ney Marcondes/Arquivo) |
Em junho de 2010, a juíza da Vara de
Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, Graça Alfaia, condenou
Sefer e decretou a sua imediata prisão. Mas ele fugiu de Belém e seu
advogado impetrou habeas corpus, concedido duas semanas após a
condenação pela desembargadora Vânia Bitar. (DOL, com informações do
Diário do Pará)
Um comentário:
Enriques, o titulo de sua noticia é no minimo tendenciosa. Vc deveria estudar os autos (se é que vc tem inteligência para tal) antes de dizer que o Judiciário encobre pedófilo.
Procure se diferenciar e ser jornalista sério, mesmo que seja sem diploma. Ah, e mais, o juiz convocado que vc vangloria por ter mantido a condenação, votou sem ler uma linha sequer do processo justamente para fomentar pessoas doentes como vc.
Postar um comentário