O Secretário Executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), Santiago Canton,
remeteu nesta quinta, 10, uma solicitação de informações ao Brasil sobre
o licenciamento e a falta de oitivas indígenas da hidrelétrica de Belo
Monte.
O questionamento ao governo brasileiro é uma resposta a um pedido de
medida cautelar encaminhada à CIDH em novembro de 2010 pelo Movimento
Xingu Vivo para Sempre e outras 40 entidades de defesa das comunidades
indígenas e tradicionais da Bacia do Xingu. Antevendo a emissão de uma
licença de instalação parcial ilegal para as obras da usina, o pedido de
medida cautelar solicitou que a União seja obrigada a suspender o
processo de licenciamento ambiental referente à UHE de Belo Monte; a
interromper qualquer intervenção, atividade ou procedimento por parte do
Estado brasileiro ou terceiros para a construção da UHE de Belo Monte; e
a respeitar os direitos humanos das pessoas e comunidades afetadas em
tudo que seja relacionado com o projeto.
No questionamento, a CIDH exige que o governo envie à Secretaria, no
prazo de 10 dias improrrogáveis, contados a partir do recebimento desta
comunicação, informações sobre:
a) O estado atual da ação civil pública interposta pelo Ministério
Publico Federal mediante a qual se solicita a suspensão imediata da
licença parcial à empresa Norte Energia.
b) A alegação dos solicitantes de que a licença parcial outorgada à
empresa Norte Energia não teria base legal e que esta teria sido
outorgada sem cumprir com os requisitos estabelecidos pelo IBAMA. Tenha
por bem apresentar as normas nas quais se fundamenta o outorgamento da
licença.
c) Os procedimentos de consulta prévia, livre e informada realizados
com os povos indígenas que seriam afetados pelo projeto Belo Monte”.
O questionamento da OEA é mais uma demonstração dos atropelos legais
do governo brasileiro no processo de construção de Belo Monte. De acordo
com a advogada da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos,
Roberta Amanajás, o pedido de informações ao Brasil servirá como base
para que a CIDH avalie o deferimento do pedido de medida cautelar. Se
este ocorrer, o país em tese será obrigado a acatar as recomendações da
OEA, explica Amanajás. “O Brasil, quando assina um tratado, se obriga a
cumprir as determinações do mesmo. Ele assinou a Convenção
Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece a Comissão
Interamericana como legitimada para analisar estes casos”, afirma a
advogada.
EcoDebate, 11/03/2011
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