Nove réus são condenados por trabalho escravo
Amazônia Jornal, 27/01/2010
A Justiça Federal de Marabá condenou nove pessoas pela prática de reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo, em fazendas nos municípios de Rondon do Pará, Jacundá, Itupirana, São Félix do Xingu, São Domingos do Araguaia e Xingura. Outras 14 pessoas absolvidas.
Os 23 acusados figuravam como réus em dez processos que foram sentenciados, em dezembro passado, pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad. As decisões foram divulgadas somente agora pela Subseção de Marabá. Em março de 2009, o mesmo magistrado condenou 28 pessoas, ao apreciar 32 processos referentes a trabalho escravo.
Além do crime de trabalhado escravo, alguns réus também foram condenados por crimes como o de falsificar ou alterar documento público verdadeiro e frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. De todas as sentenças assinadas pelo magistrado ainda cabem recursos, na forma de apelação, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
A pena mais branda foi aplicada a Amador de Mendonça, punido com 2 anos e 6 meses de reclusão. Hélio Fernandes Araújo (7 anos) e Equibal Rodrigues Almeida (6 anos e um mês) receberam as penas mais rigorosas.
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