Para Ildeu Moreira, presidente da SBPC, decisão, que não tem urgência e ainda desconsidera a autonomia universitária, não pode ser tomada por Medida Provisória, por desrespeitar a Constituição Federal
NOTA SOBRE A MP 914/2019
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e as sociedades científicas e acadêmicas abaixo-assinadas manifestam sua discordância em relação ao uso de uma Medida Provisória (MP 914/2019), que foi enviada ao Congresso Nacional no dia 24/12/2019, para o estabelecimento de novas regras para a escolha dos dirigentes de universidades e institutos federais. Tal procedimento ocorreu sem qualquer diálogo anterior com a comunidade acadêmica e não atende às prescrições constitucionais. As universidades públicas e os institutos federais constituem um elemento essencial para a educação superior e para a pesquisa científica no país, tanto na formação de pessoal qualificado quanto na produção científica e tecnológica, que, em grande parte, é proveniente dessas instituições, e devem ser tratadas com a devida consideração.
Nos termos do artigo 62 da Constituição Federal só é cabível Medida Provisória nos casos de “relevância e urgência”. O requisito de urgência, que justificaria uma MP, claramente não se aplica neste caso, uma vez que há uma legislação vigente sobre a questão (que pode evidentemente ser aprimorada e deve sê-lo quando necessário), existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional sobre ela e, além disso, trata-se de uma matéria que, pela sua natureza, deve passar por um debate amplo envolvendo a comunidade universitária, o Congresso, os órgãos governamentais e a sociedade brasileira, que também tem interesse no funcionamento adequado destas importantes instituições. Em função disto, solicitamos ao Senado Federal que devolva a MP por ela não atender a requisitos constitucionais e que a matéria seja amplamente debatida no Congresso Nacional, o local adequado para formulação e aprimoramento da legislação brasileira.
A MP 914 fere ainda a Constituição Federal no seu Artigo 207, que trata da autonomia das universidades: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.” A autonomia administrativa é essencial para o bom funcionamento dessas instituições, como mostra a experiência dos países desenvolvidos e das melhores universidades do mundo. A MP 914 cria uma centralização muito grande na universidade, altera e reduz o papel dos conselhos superiores dessas instituições, distorce a natureza de sua organização interna e atribui ao Reitor a indicação de seu vice e de todos os diretores de unidades. Além de desconsiderar a autonomia administrativa, a cultura interna e a experiência acumulada por décadas nas universidades, ela gera um alto risco de indicação de pessoas não qualificadas e sem legitimidade na comunidade acadêmica para postos de direção universitária.
As novas regras propostas devem ser, portanto, revistas em um diálogo do governo com a comunidade universitária e com o Congresso Nacional, bem como com outros setores da sociedade brasileira envolvidos com a educação, a ciência e o desenvolvimento do país.
São Paulo, 08 de janeiro de 2020.
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP)
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior ( Andifes)
Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES)
Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP)
Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação (CONSECTI)
Rede Brasileira de Cidades Inteligentes e Humanas (RBCIH)
Sociedade Brasileira de Cristalografia (ABCr)
Sociedade Brasileira de Ecotoxicologia (ECOTOX-BRASIL)
Sociedade Brasileira de Física (SBF)
Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC)
Sociedade Brasileira de Química (SBQ)
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC)
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