Seguem alguns trechos do artigo publicado hoje (sabado 12 de fevereiro) no Jornal O Liberal do Pará.
O que existe de perigoso no “modelo de compensação” de Belo Monte é que
as coisas foram mal feitas. É para lá de óbvio que o País precisa superar os seus
“gargalos” de infraestrutura, dentre os quais o de energia.
as coisas foram mal feitas. É para lá de óbvio que o País precisa superar os seus
“gargalos” de infraestrutura, dentre os quais o de energia.
O atual Plano Decenal de Energia para 2010-2019 é bastante claro neste aspecto. Chega a romper com os princípios que emolduraram o modelo de oferta de energia para o país entre 2003 e 2009.
Mas este não é o ponto em discussão. Praticamente toda a margem direita do
rio Amazonas é naturalmente propícia à implantação de usinas hidrelétricas
- desde as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH, com capacidade abaixo de 30MW) até as usinas como Belo Monte, ou como as seis que estão no PDE 2019 para a bacia do Tapajós (na região hidrográfica da Amazônia, o PDE 2019 planeja construir mais 18 hidrelétricas).
Logo, se a moda pega...
O pesadelo começa quando se imagina:
a) Quais as medidas de mitigação do dano ambiental, ex-ante e ex-post à implantação do projeto? Note-se que depois de construídas as usinas, a energia gerada é limpa (o dano ambiental é baixo), mas durante a fase da construção destas existem valores econômicos, jurídicos, antropológicos e culturais, biológicos, físicos e geológicos, entre outros, que exigem o máximo de esforço para se obter o mínimo de dano. Aqui o dano ambiental é extremamente alto.
Ofende a quem perguntar isto?
b) Quanto será a “compensação financeira” para o Estado do Pará e seus municípios? Como será calculada? A legislação atual simploriamente tira “um número do bolso da casaca”;
c) O tal cálculo de viabilidade econômica esconde os custos das “externalidades negativas” do projeto, isto é, os custos gerados na fase de construção e que ficam externos à contabilidade do projeto, mas que existem, e que a econometria ambiental moderna para o cálculo de “valores de existência” do meio ambiente (aqueles bens ambientais que não
têm preço de mercado porque simplesmente não existem estes mercados!) tem as mais perfeitas condições de informar;
d) A inclusão destes valores, que são universalmente aceitos na economia ambiental, e devidamente trabalhados nos países do Ocidente (muitos já estão inclusive juridicamente positivados, na maior parte dos países da OCDE!), apenas geraria a justa “renda compensatória” para os paraenses;
e) O Pará tem sido nos últimos cem anos o Estado mais espoliado neste modelo de colonialismo monárquico que ainda desaba sobre nós. Calculada dessa forma discricionária (no modelo de Belo Monte) a “renda compensatória”, rasga-se o véu e percebe-se que o quanto os nossos municípios receberão os coloca na condição de mendicantes de seus próprios direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário