sábado, 12 de fevereiro de 2011

Belo Monte- Perguntar não ofende. De quanto será a “compensação financeira” para o Estado do Pará e seus municípios? Como será calculada?

Interessante artigo do Mário Ribeiro, colega da Faculdade de Economia da UFPA, Presidente da Fundação de Pesquisa do Estado. 

Seguem alguns trechos do artigo publicado hoje (sabado 12 de fevereiro) no Jornal O Liberal do Pará.

O que existe de perigoso no “modelo de compensação” de Belo Monte é que
as coisas foram mal feitas. É para lá de óbvio que o País precisa superar os seus
“gargalos” de infraestrutura, dentre os quais o de energia. 

O atual Plano Decenal de Energia para 2010-2019 é bastante claro neste aspecto. Chega a romper com os princípios que emolduraram o modelo de oferta de energia para o país entre 2003 e 2009.

Mas este não é o ponto em discussão. Praticamente toda a margem direita do
rio Amazonas é naturalmente propícia à implantação de usinas hidrelétricas
- desde as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH, com capacidade abaixo de 30MW) até as usinas como Belo Monte, ou como as seis que estão no PDE 2019 para a bacia do Tapajós (na região hidrográfica da Amazônia, o PDE 2019 planeja construir mais 18 hidrelétricas).
 
Logo, se a moda pega...
 
O pesadelo começa quando se imagina: 

a) Quais as medidas de mitigação do dano ambiental, ex-ante e ex-post à implantação do projeto? Note-se que depois de construídas as usinas, a energia gerada é limpa (o dano ambiental é baixo), mas durante a fase da construção destas existem valores econômicos, jurídicos, antropológicos e culturais, biológicos, físicos e geológicos, entre outros, que exigem o máximo de esforço para se obter o mínimo de dano. Aqui o dano ambiental é extremamente alto.

Ofende a quem perguntar isto? 


b) Quanto será a “compensação financeira” para o Estado do Pará e seus municípios? Como será calculada? A legislação atual simploriamente tira “um número do bolso da casaca”;

c) O tal cálculo de viabilidade econômica esconde os custos das “externalidades negativas” do projeto, isto é, os custos gerados na fase de construção e que ficam externos à contabilidade do projeto, mas que existem, e que a econometria ambiental moderna para o cálculo de “valores de existência” do meio ambiente (aqueles bens ambientais que não
têm preço de mercado porque simplesmente não existem estes mercados!) tem as mais perfeitas condições de informar; 

d) A inclusão destes valores, que são universalmente aceitos na economia ambiental, e devidamente trabalhados nos países do Ocidente (muitos já estão inclusive juridicamente positivados, na maior parte dos países da OCDE!), apenas geraria a justa “renda compensatória” para os paraenses; 

e) O Pará tem sido nos últimos cem anos o Estado mais espoliado neste modelo de colonialismo monárquico que ainda desaba sobre nós. Calculada dessa forma discricionária (no modelo de Belo Monte) a “renda compensatória”, rasga-se o véu e percebe-se que o quanto os nossos municípios receberão os coloca na condição de mendicantes de seus próprios direitos.

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